CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)?
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A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária, diante
das atribuições conferidas no art. 27, inciso Il c/c art. 40, 8 1º, alinea “d” da Lei
Orgânica do Município apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 27/2014
SUMULA: “Autoriza o Poder Legislativo a abrir
crédito adicional especial ao Orçamento da
Câmara Municipal, no valor R$ 3.618.362,11 (três
milhões, seiscentos e dezoito mil e trezentos e
sessenta e dois reais e onze centavos) com
inclusão sincronizada no PPA, LDO e LOA”.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do art. 72
da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir por meio de Resolução, crédito
adicional especial no Orçamento da Câmara Municipal no corrente exercício
financeiro, com a inclusão sincronizada no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual vigentes, no valor de R$ 3.618.362,11
(três milhões seiscentos e dezoito mil e trezentos e sessenta e dois reais e
onze centavos) conforme abaixo especificado:
Funcional Programática: 01.01.01.031.0001.2.004.4.4.90.51
Classificação Código Descrição
Órgão 01 | Câmara Municipal de Araucária
Unidade 01 | Câmara de Vereadores
Função 01 | Legislativa
Subfunção 031 | Ação Legislativa
Programa 0001 | Programa Municipal de Ação Legislativa
Projeto / Atividade 2.004 | Reformar e ampliar a sede existente da câmara
Elemento da Despesa 4.4.90.51 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 068 | Fundo Especial da Câmara Municipal
Grupo Fonte de Recursos 3 | De Exercicios Anteriores
Ação 0004 | Reformar e ampliar a sede existente da Câmara
Tipo: 2 - Projeto | Nº: 004
Art. 2º Para fins de atendimento ao art. 43, $ 1º da Lei nº. 4.320/64, os recursos que
dão suporte à abertura do crédito adicional especial previsto nesta Lei é proveniente
da incorporação de igual valor dos recursos do FECMA — Fundo Especial da
Câmara Municipal de Araucária, constituído com as economias de recursos
recebidos do repasse da interferência financeira do exercício de 2013, conforme
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estabelecido na Lei nº 2.651/2013, constituindo superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, 8 1º, inciso | da Lei nº.
4.320/64.
An. 3º. As Leis de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 2.622/2013), Plano Plurianual
(Lei nº 2.612/2013) e Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.664/2013) passam a
incorporar os valores constantes desta Lei.
Art. 4º. O Fundo Especial da Câmara Municipal de Araucária, instituído pela Lei nº
2.651/2013, não terá natureza executora nem personalidade contábil independente,
sendo representado por conta bancária no ativo circulante da Câmara Municipal,
ficando a vigência limitada ao cumprimento do objeto de sua criação, nos termos da
Lei nº. 4.320/64, arts. 71 a 74, e Instrução Normativa Nº. 89/2013 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Ar. 5º. Na hipótese de não utilização total ou parcial do saldo do crédito adicional
especial autorizado por esta Lei no exercício corrente, fica o Chefe do Poder
Legislativo Municipal autorizado, nos termos do art. 167, 8 2º da Constituição
Federal, a reabri-los, por meio de Resolução, nos limites do seu saldo, caso em que
será incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Art. 6º. Esta entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, 11 de setembro de 2014.
PEDRO G OGUEIRA
Presidente
ADRIANA COGCI DE MORAES CASTRO ALEX LUIZ NOGUEIRA
Segunda Secretária Primeiro Secretário
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Justificativa
Com a criação do Fundo Especial da Câmara Municipal de Araucária
através da Lei nº 2.651/2013, não previsto quando da elaboração do orçamento de
2014, torna-se necessário abrir crédito adicional especial, permitindo ao Legislativo
Municipal utilizar estes recursos, ainda neste exercício, na ampliação, reforma e em
sua modernização institucional.
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