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Respeito por “ocê
Prefeitura do Município de Araucária
ES Tt Nauicária
Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 218/2014 Araucária, 31 de julho de 2014.
PROTOCOLO Nº. DE 3 ROS.
Senhor Presidente: cetim. pa :
FuNcioNáRiO. Let. mãe, po
“e posterior a
LDO - 2015,
provação o
1.662/2014, de 1
compatível com
Salienta os que foi. protocólado O Projeto de Lei
017,6 que estas diretrizes
cio de 2015.
a: realização de--audiência pública de
e julho d
em28 este corrente ano.
mara.
r unicipal;'a
da Lei
Orgâni
Vossa Excelência e aos
ae distinta consideração.
Excelentissimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária,
Nesta.
Da
Rua Pedro Drasacz, 111 f CEP: 83702.
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080 / Araucária Í Paraná | Fones (041) 3814-1400
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raucária Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.663/2014
ES TE LEI N' 1.663/2014
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária para o
Exercício de 2015".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe ;são conferidas, apresenta:
ISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
rt./1º. O Orçamento: “Municip o.de Aralicária, relativo ao Exercício de
C do as diretrizes gerais estabelecidas nos termos
nprimento -ao:disposto noart. 165,8 2º. da Constituição Federal,
101,:de 04 de maio.de 2000; e Lei Orgânica do Município de
A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e as prioridades para o Exercício de 2015 são as
especificadas no Anexo |, de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2015.
81º As metas e as prioridades integrantes do Anexo | serão
discriminadas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2015, em cada projeto e/ou
atividade orçamentária, especificando a natureza de despesa e respectivas fontes de
recursos. ,
82º Integrará a Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2015, anexo
discriminando as fontes e origem dos recursos. +
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Dá Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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Projeto de Lei nº 1 6632014 — Pág. 2/42
= CAPÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
|- Programa, instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado pelos indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual; Ro
W- Ação, “especifica: a- forma: de al
governo, onde descreve qr roduto“ e:-a:imeta física
investimentos devem ser detalhados em unidades e
ance do” objetivo do programa de
e:sua finalidade, bem como os
edidas, :
Projeto, um instrumento '“de'programação para alcançar 0 objetivo de
njunto de, Operações, limitadas no tempo, das quais
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o um programa, “envolvendo. um co
resulta um produto -que concorre F
“aperfeiçoamento da ação de governo;
f ção para alcançar o objetivo
-Que se realizam de modo
céssário à manutenção da ação
mesmo: nível da: classificação
idos como o de maior nível da
Í O :
grupada em órgãos Orçamentários; en
x 24
'ão dispostos de modo. à specificar a
s.de:góverno. o
rograma, atividá e e projeto,
SAas categorias - de : programação «dé que trata esta Lei serão
identificadas no Projeto de Lei Orçamentária: por programas, atividades e projetos, sendo
identificados através da aplicação programada.
os elementos de despesas, o grupo de destinação de Fecursos e as fontes de recursos.
81º Nas categorias econômicas estão assim detalhadas:
|- Despesas correntes — 3;
TT TT meme
O Rua Pedro Druszcz, 111 CEP: 83702-080 / Araucária Í Paraná / Fone: (041) 3674-1400
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raucaria — Prefeitura do Município de Araucária
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Projeto de Lei nº 1,6632014 - Pag 3/42
Il -Despesas de capital — 4.
82º Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte
detalhamento:
|- pessoale encargos sociais — 1;
IH - juros e encargos da divida — 2;
HI - outras despesas correntes: 3;
Iv- investimentos — 4
o art 20, desta Lei, será
natureza de despesa.
VII -aplicação direta: decorrente:
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seg
peração entre Órgãos, Fundos e
uridade Social — 91.
Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual
recursos, classificados pela Fonte de Recursos,
Tesouro Nacional — STN, do Ministério da Fazenda
do Paraná — TCE/PR.
para 2015 conterá a destinação de
regulamentados pela Secretaria do
e pelo Tribunal de Contas do Estado
Art. 6º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara
Municipal de Araucária, devidamente acompanhado do quadro de detalhamento da
despesa, discriminando as unidades orçamentárias, a natureza de despesas e seus
respectivos valores e respectivas fontes de recursos, as ações a serem realizadas pelo
projeto e/ou atividade Orçamentária.
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ad Rua Pedro Druszcz, 111 /CEP: 83702-080 / Araucária f Paraná / Fone: (041) 3614-1406
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Respeito por ocê
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Projeto de Lei nº 1, 663/2014 — Pêg 4142
Art. 7º. O orçamento fiscal e da seguridade social discriminará a despesa
por unidade Orçamentária, detalhada Por categoria de Programação no mínimo até
natureza de despesa, com suas respectivas fontes de recursos.
Art. 8º. Na elaboração do orçamento fiscal da Administração Direta,
Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista, deverá ser
discriminada a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de
Programação, especificando para cada categoria econômica a natureza de despesa.
“indicadás' no desdobramento da
Art. 9º. As “metas fisicas "sérão-
Programação vinculadas às espectivas ati
projetos, ;
“Art 0.0 orçaménio - fiscal. e.-o- de inves
1) Programação idos; Póderes Legislativo e Executi i
Autarquias, Fund ; o
Lei O
específicas as; of ões destinada pio
O pagament
des orç
120 Projeto de Lei Orçamentária que
mara Municipal de'Araucária constituir-se-á de:
tora que se refere o art. 165, 8 5º,
“*inciso II, da Lei Orgânica do Município
VA discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao
orçamento fiscal.
81. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária
conterá:
l. avaliação das necessidades de financiamento do setor público
municipal explicitando receitas e despesas, bem como indicando resultado primário e
operacional, implícitos no Projeto de Lei Orçamentária para 2015, os estimados para 2014
e os observados em 2013, evidenciando ainda, a metodologia do cálculo e de todos os
q Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (044) 3614-1400
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Projeto de Lei nº 1,6632014 - Pág 5142
itens computados nas necessidades de financiamento, com refer
: l ência específica ao
cálculo dos Juros reais por competência;
HI. justificativa da estimativa e da fixação, Ffespectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
2º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Araucária os
Projetos de Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais Por meio tradicional ou eletrônico,
com sua despesa discriminada por natureza de despesa e fontes de recursos.
ervar-as-demais diretrizes estab
rçamentária: Anual para .2015 |
adicionais: se sita. :a Propiciar 6; côntrole dos. custos, das
dos resultado: "go . ca Ê ,
Ar O Projeto:dé
do Plano Plurianual 2014 — 2017º
'camentária! inclúirá a Programação constante
Art. 18. Na Programação da despesa não poderão ser:
!. fixadas despesas sem que estejam legalmente instituídas as unidades
executoras;
H. incluídos Projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade
Orçamentária;
HIl. incluídas despesas a título de Investimentos — Regime de Execução
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na
forma do art. 167,83º, da Constituição Federal: ,
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ad Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614.1400
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Projeto de teine 1 663/2014 Pág 6/42
IV.transferidos a outras unidades Orçamentárias os recursos recebidos por
transferência de outra esfera do governo,
Art. 19. As subvenções Sociais a que se refere o art. 16, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, serão admitidas exclusivamente para despesas de
custeio.
$1º. É vedada ainda, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e em
seus Créditos Adicionais, a título de s
ubvenções Sociais, ressalvadas aquelas destinadas
às entidades públicas ou privadas" de c; áter asSistencial..ou cultural, sem finalidade
lucrativa, de atividades de :natureza-cohn inuada que atendam: diretamente ao público de
forma gratuita, nas áreas, 3 ide “e
"egistradas no Conselho Municip
assistér
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vés de convênios,
conforme determ “junho de 1993, à
2000.
exigência do art. 26
equivalente a;
em montante
á
destinada à
rente líquida,
lis imprevistos,
s Projetos de Lei:
ircunstancia OS. que justifique
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indiretamente, deten E
Art. 23. As receitas serão
rógramadas para atender prioritariamente as
despesas com:
I. pessoal e encargos sociais;
H. custeio administrativo e Operacional:
Ill, pagamento de amortizações e encargos da divida;
IV.precatórios judiciais;
V. contrapartida das Operações de Crédito.
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Pad Rua Pedro Drusza, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná ! Fone: (041) 36141 400
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raucaria Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
Parágrafo Único. Somente após atendidas as prioridades elencadas
acima, poderão ser programados recursos para atender novos investimentos.
. CAPÍTULO Iv
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 24. As despesas com:pessoal e encargos sociais serão fixadas
observando-se o disposto, nas normas Constitucic ais aplicáveis, Lei Complementar
láçã 'Municipal em vigor.
Art: 25. A institui
pecuniária ou/remuneração, à criação e:C
[) e admissão de :pessoal, a qualquer título,
direta ou indireta, “inclusiv fundações :insti
Umento de qualquer... vantagem
ações na estrutura de carreiras
órgãos £eentidades da! administração
“pelo:Munici
- 138
pio, observado o contido no
is AI, “dai Consti
Araucária,
limites estabelecidc
Complementar Fei
encaminhar
Por iniciativa'do-Poder Executi o
i atualizar a
o sentido; de criar;rever, adégu
s.no Munic
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fatores.Conjuriturais: so
“Art. 27./Ós “lançam
Territorial Urbana, para o Exercício. 15 e súbse: corrigidos com
base na planta genérica de valores, € levando consideração as alterações realizadas
nos imóveis, conforme O disposto no art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 29
de dezembro de 1997.
$1. 0 Imposto sobre a Propriedade Predial € Territorial Urbana de 2015
terá desconto de até 10% (dez por cento), para pagamento à vista efetuado até o dia 08
de abril de 2015.
82º. O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana poderá sofrer alteração mediante ato regulamentador.
$3. A administração do Município despenderá esforços para diminuir o
volume da Divida Ativa inscrita de natureza tributária e não tributária.
há mel ES € não tributái
o Dad Rua Pedro Druszcr, 111/CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: 1041) 3514.1400
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raucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você ad Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Lei nº 1.663/2014 - Pág, 8/42
Art. 28. Nas estimativas das receitas do Projeto de Lei Orçamentária
Anual serão considerados os efeitos de alterações na Legislação Tributária, em especial:
Il. as modificações na Legislação Tributária decorrentes de alterações no
Sistema Tributário Nacional;
H. a concessão e redução de isenções fiscais;
lll.a revisão de alíquotas dos'tributos de competência;
IV.aperfeiçoamento da obra ça da dívida tiva do Município;
art. 14 da Lei: ;
propostas,
orçamentári
-estudos-visando imp
Es de goverr
E evem..ser' vistos como
forma,a'acomodar:a trajetória que as
ria'para 2014.
Parágrafo Único. As Metas Fiscais e os Riscos F
iscais para o Exercício
de 2015 são as constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 32. Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04
de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do 8 3º, aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos le Il do art. 24 da Lei nº
8.666, de 21 de julho de 1993.
ad Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná ! Fone: (041) 3614400
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Projeto de Lei nº 1.663/2014 — Pág. 9/42
excluídas as despesas que constituem obrigações constitucional ou legal de execução e
de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais
constantes da Lei Orçamentária de 2015.
8 1º. Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o
Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
82º. O cumprimento das . determinações previstas neste artigo é de
competência da Secretaria M icipal. de Finanças.
receitas realizad “pelo rgãos, fundos e entidades
lusive as diretâme te-arrecadadas, serão devidamente
nês em que ocórrer:o:respéctivo ingress:
sem despesas
ser utilizados
ção legislativa
educação, infra-estrutura urbã Ira | “Social, cultura,
governo, ou, entidades privadas; ipara -deser as de saúde,
Outras áreas de
IH. Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos
orçamentos de que trata esta Lei.
Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Finanças calcular a previsão
da receita para o Exercício de 2016, conforme determina o art. 12, da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 e normas vigentes do Tribunal de Contas do Estado do
Dad Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária | Paraná f Fone: (041) 3614-1400
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raucária Prefeitura do Município de Araucária
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Projeto de Lei nº 1.663/2014 — Pag. 10/42
Paraná - TCE, repassando seu valor à Secretaria Municipal de Planejamento até o dia 1º
de junho de 2015.
Art. 41.Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até o
término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal de Araucária será, de imediato,
convocada extraordinariamente pelo Prefeito, como preceitua o art. 130, 8 2º, da Lei
Orgânica do Municipio de Araucária, até a sua aprovação.
Art. 42. Se o Projeto de Lei “Orçamentária anual não for encaminhado para
sanção do Prefeito até o primeiro:diade janeiro de 2015, a programação constante deste
Projeto encaminhado pelo*Executivo” oderá. executada em cada mês, até o limite de
1/12 (um doze avos) do s à “enqguarito não completar-se o ato
sancionatório. a E o :
Processo nº 7703/14
ad Rua Pedro Druszez, 111 /CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400