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materia nº 1611/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-14 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei º 2.700/2014 em 01/02/2014, disponível em normas jurídicas.
2014-04-07 Proposição aprovada — Proposição discutida em sessão plenária em dois turnos. Aprovada em primeiro turno por unanimidade dos presentes com 08 (oito) votos favoráveis em 07/04/2014. Aprovada em segundo turno por unanimidade dos presentes com 06 (seis) votos favoráveis em 28/04/2014. Encaminhada à sanção do Prefeito em 29/04/2014.
2014-03-11 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição protocolada, encaminhada à Presidência para análise conforme art. 32, VIII, "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, autuação e posterior discussão e votação em Plenário.

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texto original #

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a —.
“ Araricari Prefeitura do Município de Araucária
Araucária Prefeitura do Municipio de Araucária
= Pespelto par toê nd Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 61/2014. Araucária, 7 de março de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.611/2014, que autoriza a abertura
e de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso ||, 42 e 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Urbanismo —
SMUR, visando o pagamento de faturas remanescentes do Correio, sob Contrato nº
9912240438.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, $ 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
e Atenciosamente,
OLIZAN
PROTOCOLO Nº. RELZONA....
Excelentissimo Senhor “AM BOM
PEDRO GILMAR NOGUEIRA MAD OR
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária. runconário eme Lis
Nesta,
PP Pedso Orusacz, 111 (CEP; 83707-080 4 Araucária | Paraná ! Fone: (041) 3514-100
E)
Afácária Prefeitura do Município de Araucária
— Neproporvaco 7 Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.611/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adiciona! Especial no Orçamento -—
Programa vigente no valor de R$
30.000,00 (Trinta mil reais). e dá outras
providências”,
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado. nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta
mil reais), conforme especificado nesta Les. .
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no
Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de
Trabalho abaixo especificado:
2500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
2501 — Gabinete do Secretário - SMUR
2501 1545200062.057 — Administração e Coordenação Geral
RUBRICA [AÇÃO [FONTE DESCRIÇÃO , VALOR ||
3.3.90.93. 6 pao | 000 | Indenizações e Restituições R$ 30 000,00]
TOTAL |R$ 30.000,00]
Art. 3º.Para dar cobertura go crédito adicional especial previsto nesta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte
dotação:
2500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
2501 — Gabinete do Secretário - SMUR
2501.1545200062.057 — Administração e Coordenação Geral
RUBRICA JAÇÃO Ea: DESCRIÇÃO VALOR | |
33903900 | 0303 | 000 Outros Serviços de Terceiros — Essa RS 30 000,00]
Jurídica |
| TOFAL R$ 30.000,00]
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercicio
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Consiituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Procssso nº 2262/14

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