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materia nº 169/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 169 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaAPRESENTA MINUTA DE PROJETO DE LEI QUA ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.659/2006, QUE TRATA DE FORMA ESPECÍFICA DO REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS.
native_id291

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-29 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — Processo legislativo finalizado e arquivado na pasta de proposições do autor.
2014-09-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada em votação única em sessão do dia 15/09/2014. Indicação enviada ao Prefeito através de Of. nº 147/2014 em 16/09/2014.

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vas 002
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
5 Estado do Paraná
GABINETE DA VEREADORA: ADRIANA COCCI DE MORAES CASTRO
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
A vereadora Adriana Cocci de Moraes Castro no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
REQUERIMENTO Nº 075/2014
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao
senhor Prefeito Municipal, Olizandro José Ferreira, para que através das
Secretarias Municipais competentes verifiquem a possibilidade de alteração do
anexo único da lei nº1.659/2006, que trata de forma específica do reajuste
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias.
JUSTIFICATIVA
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
a Endemias têm se caracterizado como pessoal de apoio às atividades de
saúde pública, vez que trabalham no acompanhamento e prevenção aos
serviços de atendimento básico realizado pelos profissionais lotados nos
postos (UBS) e serviços de vigilância.
Contratados por regime diferenciado do quadro geral, o
emprego público visa a operacionalização de convênios ou ajustes firmados
com Governo Federal ou Estadual conforme previsto na lei municipal
nº1.651/2006. A mesma normativa estabelece em seu parágrafo primeiro que
leis específicas disporão sobre a respectiva remuneração.
Desta maneira, vimos indicar conforme minuta de Projeto
de Lei (em anexo), que se atualizem os vencimentos das categorias para no
mínimo R$1.300,00 (um mil e trezentos reais) por mês, a partir de 1º de janeiro
de 2015, respeitados os valores orçamentários para o próximo exercício. Vale
ressaltar que a última atualização, correspondente ao salário de R$1.000,00
(um mil reais) está contida na lei nº2.428/2012, de 26 de março de 2012, e
portanto precisa de revisão urgente.
Acredito que tal medida estará evitando os seguidos
pedidos de demissão dos profissionais que vêm ocorrendo e principalmente
garantindo a qualidade dos serviços preventivos de saúde realizados
diariamente nas visitas domiciliares de cada comunidade.
Protocolo: 1-00000307/2014-97 de 2014-09-15 09:43:43
203
| CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Estado do Paraná
GABINETE DA VEREADORA: ADRIANA COCCI DE MORAES CASTRO
REQUERIMENTO Nº 075/2014
É o que requer.
Gabinete da Vereadora, 11 de setembro de 2014.
Adriana Cocti de Moraes Castro
Vereadora
Exmo. Senhor:
Pedro Gilmar Nogueira
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
004
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA '
Estado do Paraná
GABINETE DA VEREADORA: ADRIANA COCCI DE MORAES CASTRO
Anexo ao requerimento 075/2014
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Súmula: “Reajusta a remuneração dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, prevista no
anexo único da Lei nº1.659 de 03 de julho de 2006, com os reajustes
posteriores conforme especifica.”
Art. 1º — A remuneração mensal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate a Endemias, prevista no anexo único da Lei nº1.659 de
03 de julho de 2006, com os reajustes posteriores, passa a ser de R$1.300,00
(um mil e trezentos reais).
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015
Município de Araucária, .... de ................ de 2014.
Olizandro José Ferreira
Prefeito Municipal

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