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materia nº 22/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOSSA SENHORA DE APARECIDA DISTRITO DE GUAJUVIRA DE BAIXO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id3

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-07 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em lei n°2.736/2014, certidão de publicação disponível em documentos acessórios.
2014-06-30 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segundo turno pela unanimidade dos presentes, 08 (oito) votos favoráveis.
2014-06-27 Proposição aprovada P Proposição aprovada por unanimidade dos presentes, 08 (oito) votos favoráveis.
2014-06-03 Encaminhado à Presidência — Proposição protocolada, encaminhada à Presidência para análise conforme art. 32, VIII, "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária.

Documents (1)

texto original #

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Es "CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
GABINETE DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DE LIMA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O Vereador Pedro Ferreira de Lima no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte
proposição:
PROJETO DE LEI Nº 022/2014
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores
Nossa Senhora de Aparecida Distrito de Guajuvira de Baixo,
conforme especifica”.
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores Nossa Senhora de
Aparecida Distrito de Guajuvira de Baixo, com sede na Rua Estevan Julio Wagner, nº
396, Cep.: 83.725-000, Distrito de Guajuvira, Município de Araucária, Estado do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo,
deverá apresentar em cada exercício, ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido
pelo seu Estatuto Social.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade:
a) deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12
(doze) meses;
ma lacsa.
03.1 D6.... 4
E CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
GABINETE DO VEREADOR PEDRO FERREIRA DE LIMA
PL 022/2014
b) substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo
Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto
originário;
c) alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender
fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como
comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas;
d) passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas
funções;
e) distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores,
sob qualquer forma;
f) deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades
previstas nos seus estatutos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, 02 de junho de 2014.
Na É Tima
ereador

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