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materia nº 1612/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.260.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-27 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei nº 2.689/2014 em 27/03/2014, disponível em normas jurídicas.
2014-03-20 Proposição aprovada — Proposição discutida em sessão plenária em dois turnos. Aprovada em primeiro turno por unanimidade dos presentes com 09 (nove) votos favoráveis em 20/03/2014. Aprovada em segundo turno por unanimidade dos presentes com 08 (oito) votos favoráveis em 24/03/2014. Encaminhada à sanção do Prefeito em 25/03/2014.
2014-03-17 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição protocolada, encaminhada à Presidência para análise conforme art. 32, VIII, "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, autuação e posterior discussão e votação em Plenário.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

EA “9
—— ie Kal
—Afáúcária frefetua do Municipio de Araucária
Respetto por vara Secretaria Municipal «he Administração
OF GABNº 682014. Araucária, 17 de março de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.612/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos
) artigos 41, inciso |, 42 e 43, & 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Suplementar ora proposto faz-se
necessário a fim de adeguar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência
Social - SMAS para atender as despesas de implementação do Programa de Guarda
Subsidiada e Atendimento em Meio Aberto e Casas de Apoio no que se refere ao subsídio
financeiro repassado as famílias acolhedoras (mães sociais) e guarda familiar para
atender as necessidades básicas das crianças/adolescentes, garantindo-lhes, assim o
seu pleno desenvolvimento como também para atender às medidas emergenciais
propostas pela Equipe Técnica do Departamento de Assistência Social junto ao Poder
Judiciário- Vara de Justiça da Infância e Juventude de nosso Municipio.
Visa também, adequar o orçamento vigente da
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes- SMOP, para viabilizar a
manutenção dos próprios municipais da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Educação através de Projeto/Atividade específico daquela Secretaria e
atribuições vinculadas aquela Secretaria.
7) Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência. na forma estabelecida no artigo 42, & 1º da Lei Orgânica do
Municipio de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e dauistinta
consideração.
Atenciosamente,
FUNCIONAR... Dtuas
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta. e
mea ui a Ate Pedro Druszez, :11 4 CEF; 83202-D80 f ratiécio à Parana é Fone: (Sd) 2874-1400
Cidade de - 3
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito porvocê 1 Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.612/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
1.260.000,00 fUm milhão, duzentos e
sessenta mil reais) e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso |, 42 e 43, & 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. a abrir
) Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.260.000,00
(Um milhão, duzentos € sessenta mil reais), conforme especificado nesta Lei.
Art 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no
Orçamento gera! vigente, as Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho abaixo
especificados:
140D - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1402 — Fundo Municipal de Assistência Social
1402.0824300082.032 — Assistência Comunitária — Proteção Social Especial
RUBRICA IAÇÃOJFONTE DESCRIÇÃO VALÓR |]
3.90.3600| 0179 | 000 outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |R$ 300.500,00 |
TOTAL IR$ 300.500,00]
2800 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
2601 — Gabinete do Secretário - SMOP
O 2601.2578200062.050 - Manutenção dos Próprios Municipais
DESCRIÇÃO | VALOR |]
[3.3.90.30.00] 0315 | 000 |Material de Consumo R$ 250.000,00]
3.9039.00/ 0315] 000 [Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica E 699.500,00 |
TOTAL Rs 959.500,00 |
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes
dotações:
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1101 — Administração Geral da Educação
1101.1236400032.011 — Coordenação Geral
RUBRICA a DESCRIÇÃO [ VALOR |
[3.3.90.32.00] 060 | 000 |Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Rs 420.000,00
| 4 — TOTAL |R$420.000,
A fl Bsateto Dao, 11 83702-080 ! ArautsFIdA Varana ! Fone: [041] 3614-1400
Cidade de —m
— Afâticária Prefeitura do Município de Araucária *
me
Respeito por você Rd
Secretaria Municipal de Administração -
Pág 2/2 = Projeto da Les nº 1 6)2/ta
1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1201 — Fundo Municipal de Saúde
1201.1030100052.017 — Manutenção administrativa e de infra estrutura do Sistema
Municipal de Saúde.
RUBRICA o ao DO DESCRIÇÃO VALOR
.3.90.39.00 e utros 5 Serviços de Terceiros — Pes de Terceiros — Pessoa JurídicalR$ 89.400,00 |
TOTAL R$ 89.400,00)
1201.1030200052.022 — Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Saúde no Serviço
de Média e Alta Complexidade,
| RuaRDA AÇÃO acao DESCRIÇÃO VALOR
ns 50.43.00] 0131 Subvenções Sociais R$ 562.600,00
3.3.50.43.00 | 01 asts0o” os. do Subvenções Sociais 188.000,00
R$
TOTAL [R$ 750 .600,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Munigipaí n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º, Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo |, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos.
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 $ 3º, inciso 1 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 17 de março de 2014.
Proçeago nº top
Ê Rua Pedro Deusza, 4114 CEP: AOFUZ qro! Araucera | Paraná; Fone 10471 36%4-' 400
Dee

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