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CAMARA MUNICIPAL DE ARAUCARIA
——— AA DONICIPAL DE ARAUCÁRIA
GABINETE DA VEREADORA ADRIANA COCCI
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
A Vereadora Adriana Cocci de Moraes Castro no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 061/2013
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de
cursos de primeiros socorros a servidores que trabalhem em
CMEI, e/ou Educação Infantil no Municipio de Araucária e dá
outras providências”.
Art. 1º — Ficam obrigados a realização de cursos de primeiros socorros, os
servidores públicos municipais que atuam em CMEI, e/ou Educação Infantil.
Ar. 2º — O curso de Primeiros Socorros deverá compor:
8 1º — Conceitos básicos de primeiros socorros e atitudes de um socorrista:
8 2º — Constituição:
1) — Direitos da pessoa que estiver sendo atendida;
Il) — Da saúde;
HI) — Direitos e deveres individuais e coletivos;
8 3º — Funções Vitais:
S 4º — Etapas do socorro:
$85º- Reanimação cardiorrespiratória:
8 6º — Asfixia:
S 7º - Afogamento: PROTOCOLO NA (2013.
EMA O3.. À
FUNCIONARIO VELA rce Pa
8 8º — Desmaio:
8 9º — Convulsão:
$ 10º — Estado de choque:
8 11º — Hemorragias:
& 12º — Ferimentos:
8 13º — Entorses e Luxações:
$ 14º — Fraturas:
$ 15º — Distúrbios causados pelo calor:
8 16º —- Corpos Estranhos:
8 17º — Intoxicação:
8 18º — Mordidas e picadas por animais:
$ 19º — Remoção do acidentado:
Art. 3º — Cada CMEI, e estabelecimento de Educação Infantil, deverá ter em suas
dependências um Kit de Primeiros Socorros, conforme redação dada pele NR — 07 da
Resolução 3214/78, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capitulo V,
Título Il, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do
Trabalho, contendo:
8 1º- o Kit de Primeiros Socorros deverá conter os itens relacionados abaixo:
Material . É Quantidade
Algodão ortopédico 1 pacote
Talas Para membros superiores e inferiores
Colar cervical 1 unidade
Atadura de crepe 1 pacote de 15 em
Lo
Atadura de crepe 1 pacote de 10 em
Fita crepe 1 unidade
Band-aid l caixa
Luvas de procedimentos 6 pares
L
Tesoura de mayo ponta redonda I6em 1 unidade
Mertiolate com clorohexedine 1 frasco pequeno
CloroHexedine (p/ anti-sepsia exceto em || frasco pequeno
queimaduras)
Pinça cirúrgica | unidade
2 pacotes de gaze estéril 20 unidades
Gaze Rayon embebida em óleo 2 pacotes
dermoprotetor
4 talas imobilizadoras (PP [30x8 cm] /P [53x8 em]/M [63x9 cm] /
G [86x10 em)
8 2º - O condicionamento do Kit de Primeiros Socorros e a reposição dos materiais
destes, será de responsabilidade das instituições do caput deste artigo.
Art. 4º — Não poderá ser descontado o dia de serviço dos servidores indicados no
artigo 1º desta Lei no dia do curso.
Art. 5º — O Poder Executivo poderá firmar convênios para a implantação da Lei.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Araucária 21 de agosto de 2013
Adriana Cocci de Moraes Castro
Vereadora
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
GABINETE DA VEREADORA ADRIANA COCCI
“PL nº 061/2013
JUSTIFICATICA
Justificamos a presente proposição, pautando-se no que preceitua os artigos 1º, III,
da Constituição Federal de 1988, o qual tem com um de seus fundamentos a Dignidade
da Pessoa Humana, se não vejamos:
“Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
W-..
Hi — a dignidade da pessoa humana;
à
Acreditamos que os atendimentos básicos de primeiros socorros podem salvar
vidas, pois se assim não ocorressem, os serviços de emergência médica quando
acionados, não passariam orientações de como proceder.
Diante ao exposto, conclamo meus nobres pares para que juntos possamos
aprovar o presente Projeto de Lei.
Gabinete da Vereadora, 21 de agosto de 2013.
Adriana Coccijde Moraes Castro
Vereadora
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