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Cidade de Ena 102
Araucária — Prefeitura do Município de Araucária
e Mespetoperwoet 1 Secretaria Municipal de Planejamento
OF.GABNº 78/2014 Araucária, 24 de março de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Com o presente encaminhamos a Vossa excelência e demais
pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior
aprovação, em Regime de Urgência, nos termos do-art. 42 da Lei Orgânica, o Projeto de
Lei nº 1.614/2014, que altera o inciso Ill do artigo 12.da Lei Municipal nº 1.493, de 14 de
maio de 2004. . É os . o
' A Tedação qué se pretende. alterar dispõe que o Conselho
1) Administrativo do Fundo de. Previdência Municipal -de Araucária, composto por 09 (nove)
membros e seus Tespectivos suplentes, deve ter “2 (dois). representantes do Poder
Executivo indicados: pelo Prefeito Municipal, sendo um da: Secretaria Municipal de Finanças
e outra da Secretaria Municipal-de Administração”. e
: Ocorre que tal redação é da época em que a Secretaria de
Administração'era à responsável pelo: setor de Recursos:Humanos, hoje afeto à Secretaria
Municipal de Gestão de Péssoas. no
RE O projeto ora apresentado retira à necessidade de que os
representantes iindicados Sejam vinculados a determinadas: Secretarias Municipais, o que
permite corrigir:distorção ocasionada pela pretérita alteração de nome de Secretaria, e evita
que tal distorção retorne à cada alteração de nome ou atividades de Secretarias,
cio Assim, O, Poder Executivo mantém a indicação dos
representantes, sem, contudo, a necessidade é mi
Municipal, permitindo que pessoas capazes e aptas-às atividades inerentes “possam ser
indicadas, independente do sétor interno formal a que pertençam'na Prefeitura.
7) E “Importante «lembrar... gue não. haverá “qualquer - prejuizo ao
"ora e “modo
Vereadores que compõem essa Câm: |
anexo, e aproveitamos a oportunidades
consideração.
lunicipal apreciem e votem o Projeto de Lei em
“Para renovarmos nossa estima a distinta
Atenciosamente,
FUNCIONÁRIO....Dngtme. o
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
Nesta. Dada
e FAN Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614.1400
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. Cidade de ——=sa
raucária — Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipal de Planejamento
PROJETO DE LEI Nº 1.614/2014
HSV E Iv LE LEIN 1.614/2014
Súmula: “Altera à redação do inciso Ill do
artigo 12 e o Caput do artigo 13 da Lei
Municipal nº 1.493 de maio de 2004,
conforme especifica”.
Art. 1º. O inciso Ill do artigo. 12 da Lei Municipal nº 1.493 de 14 de maio
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“AR 12
Ht-2 (dois) representantes do Poder ExecutivoiMunicipal, indicados pelo
- Prefeito Municipal: : Boa
Art.2º; O Caput do artigo 13 Lei Municipal nº 1.493 de 14 de maio de
2004, passa a vigorar coma seguinte redação: :. -
Art 13º. 0 Conselho “Administrativo. elegerá seu Presidente dentre os
- membros titulares, indicados. porrepresentantes da Câmára: Municipal e
dos Servidores Públicos: do Município'de-Araiicária, cabendo o cargo de
“Secretário Geral e de: Tesoureiro-aos escolhidos previstos no inciso |ll do
artigo 12. desta Lei Municipal. .- ,
Art3º, Esta Lei entrá'em vigor nã data de sua publicação, revogando as
disposições emicontrário.. va a EN o
“Prefeitura do Município de Araucária; 24 de março de 2014:
Processo mezsgaria o
ad ps Pedro Druszez, 111 1 CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614.1400
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