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Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
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PROJETO DE LEI Nº 1.689/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil
Reais) e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 132.000,00 (Cento
e Trinta e Dois Mil Reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral
vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado:
ORGÃO: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL: 10.301.0005.2017 - Manutenção administrativa e de infraestrutura do Sistema Municipal
de Saúde
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 132.000,00
[az E A [7 VALOR —
| RUBRICA jação FONTE) DESCRIÇÃO | TERAÇÃO,
[8390930000][ 0147 | 1.000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 132.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte
dotação:
ORGÃO: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL: 10.301.0005.2017 - Manutenção administrativa e de infraestrutura do Sistema Municipal
de Saúde
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 132.000,00
VALOR |
[ruorica JES£o, Fonte o PESERISÃO 0 JALTERAÇÃO]
[8390300000] 0147 || 1.000 [MATERIAL DE CONSUMO [132.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2014 anexo |, e Plano Plurianual anexo Il, em valores iguais aos desta lei, no Órgão,
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 $ 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
A Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná, 7 (041) 3614-1400
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“Nsucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 23 de outubro de 2014.
Processo nº 11637/14
Projeto de Lei nº 1.689/14 Pág. 2/2.
1 4 4 Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
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Respeito por você
202
Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 299/2014 Araucária, 23 de outubro de 2014.
Senhor Presidente
Com o. presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa. Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.689/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso II, 42 € 43,8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto, faz-se a
necessidade de adequação ao orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde -
SMSA, visando atender ao pagamento dos serviços prestados a título de limpeza e
conservação dos próprios municipais da SMSA.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, $ 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Justificamos a solicitação de urgência devido a caráter
indenizatório de período contratual descoberto.
. Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
rrotocoLo nº. GABltoa...
Excelentíssimo Senhor MA ui (AD. (RA.
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária. RO, O A
Nesta.
Dá / Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400