É a Cidade de —s
rauc ria Prefeitura do Município de Araucária
l — Nespeitoporvocê Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 133/2014 Araucária, 20 de maio de 2014.
002
Excelentíssimo Senhor
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.634/2014, que autoriza o Poder
[€) Executivo Municipal a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A, Operação de
Crédito até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
A referida Operação de Crédito tem como objetivo o
investimento na realização da Revisão do Plano Diretor de Araucária.
Esclarecemos que o limite de endividamento do
Município é de 120% (cento e vinte por cento) da Receita Corrente Líquida;
Conforme dados do Relatório de Gestão Fiscal do 3º
o Quadrimestre de 201 3, a Divida Fundada (Consolidada) do Município era de R$
18.593.699,45 (dezoito milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e noventa e
nove reais e quarenta e cinco centavos), sendo que o limite ao final daquele quadrimestre
era de R$ 658.576.660,62 (seiscentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e setenta e
seis mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), ou seja, dentro dos
limites definidos pela Resolução do Senado Federal nº. 40;
A referida operação de crédito faz-se necessária, tendo em
vista a baixa capacidade de investimento do município com recursos próprios, necessitando
assim de um aporte externo para atender a demanda de ações fundamentais à melhoria da
qualidade de vida da população, bem como atendimento à determinações legais, neste caso,
definidas no Estatuto das Cidades e no Relatório Final da 13 Conferência Municipal do Plano
Diretor realizada em 2011.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais
Vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei em
anexo, em caráter de urgência, na forma estabelecida pelo artigo 42, 81º da Lei Orgânica do
Município de Araucária. TOCOLO NS PRAL2 OA.
no MS SARA,
Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 | Araucária / Paraná / Fone (041) 3614-1400 asa
L UA LAO
CO
Respeito por você
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipal de Administração
Pág 22 - Oficio nº 1332014
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais
componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente, 003
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta.
espa p Do çã Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária | Paraná / Fone: (041) 3614-1400
CO
| Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Pespelto por você Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.634/2014
TESVETO DE LEI Nº 1.634/2014
U0Os4
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a Contratar Operação de
Crédito com a Agência de Fomento do
Paraná S.A”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., operações de crédito até o limite de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
) Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados
Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos:
1- Plano Diretor (Revisão)
[) Art. 4º. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná SA,.,
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para
amortizar as prestações do Principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contratado.
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do
Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações
financeiras, com poderes para substabelecer.
Art.6º. O prazo e a forma definitiva de Pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo
com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
5 Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
: p Cidade de —ss
raucária - Prefeitura do Município de Araucária vã
Respeito por você
Secretaria Municipal de Administração
Pág 22 — Projoto de Lei nº 1 634/2014
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o or:
çamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araucária, 20 d maio de 2014.
OLIZANDRO
Prefeito
Processo nº 6136/14
ge Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária /
Paraná / Fone: (041) 3614-1400
7)
A