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- Araucária Prefeitura do Município de Araucária
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Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.693/2014
Súmula: “Transfere imóvel por doação,
de Propriedade do Município de Araucária
para a Companhia Municipal de
Habitação de Araucária - COHAB,
conforme especifica”.
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação,
para fins de integrar recursos para a Companhia Municipal de Habitação de Araucária -
COHAB ARAUCÁRIA, criada pela Lei.Municipal nº 1.559 de 19 de abril de 2005, alterada
pelas Leis Municipais nº 1.575/2005, 1.640/2006 e 2.008/2009, aos lotes de terreno
urbano, pertencentes ao Patrimônio de Município, que abaixo se especificam:
|— Matrícula nº 44.637 - Lote "A2"
Área de terreno urbano de formato irregular, denominado Lote "A2", sito
no bairro Costeira, do Município de Araucária, sem benfeitorias, com 33.077,88 m? (Trinta
e três mil e setenta e sete metros e oitenta e oito decimetros quadrados), sendo 11.035,51
m? (Onze mil e trinta e cinco metros e cinquenta e um decímetros quadrados), de área de
preservação de fundo de vale (APFV), conforme projeto 5.070, elaborado pela Prefeitura
do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em 22,80 metros e 46,00 metros,
totalizando 68,80 metros com a Rua Carlos Vicente Zapxon. Pelo lado direito em linhas
quebradas de 75,00 metros e 70,00 metros com o Lote "A1”", 136,04 metros com Rua
Projetada e 66,56 metros com "Gleba 04" de propriedade de Maria Elizabete Pelanda e
"Gleba 05" de propriedade de Maurílio Zanon. Pelo lado esquerdo em 182,92 metros com
a linha antiga do leito do córrego e jardim Planalto. Pelos fundos em linhas quebradas de
104,10 metros, 49,70 metros e 23,00 metros, totalizando 176,80 metros com a
propriedade de Bernardo Lemos.
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a desafetar os lotes
de terrenos urbanos transferidos, na eventualidade de alguns estarem sujeitos a alguma
destinação específica.
Art. 3º. Os imóveis aludidos nesta Lei serão utilizados pela Companhia
Municipal de Habitação Araucária - COHAB Araucária para os fins previstos na referida
Lei nº 1.559 de 19 de abril de 2005, alterada pelas Leis nº 1.575/2005, 1.640/2006 e
2.008/2009.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de out bro de 2014.
Processo nº 8777/14
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= ed TAS Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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Araucária Prefeitura do Município de Araucaria
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 303/2014 Araucária, 24 de outubro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casá Legislativa, para apreciação, análise, discussão e
posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.693/2014, que autoriza a doação de imóvel de
propriedade do Município à COHAB Araucária, nos moldes do art. 17 da Lei Federal 8666/1993,
art 82, art. 52, inciso XV e art. 56, inciso V, da Lei Orgânica do Município.
0 A justificativa que ampara O Executivo Municipal, quanto à
doação da referida área se dá em razão da política municipal de habitação, que busca
incessantemente na medida da capacidade do Município de Araucária, viabilizar o acesso à casa
própria, para famílias do Município.
A referida medida de doação encontra respaldo na própria
Constituição Federal do Brasil, que prevê em seuart. 6º a moradia como um direito social.
Esta encontra também amparo na Lei Orgânica Municipal,
que prevê, em seu art. 82, inciso |, letra “c”, clc o parágrafo 3º, do mesmo artigo, que cabe ao
Executivo Municipal a alienação de bens imóveis municipais, dispensada a licitação, por se tratar
de entidade de administração indireta, inclusive por doação.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais
vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em caráter
de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
7) : Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais
componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
FUNCIONÁRIO...
Ed
pd q“ Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400