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materia nº 1698/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1698 / 2014
Date 2014-11-10
EmentaAUTORIZA A REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-18 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei nº 2789/2014 em 18/11/2014, disponível em normas jurídicas.
2014-11-18 Aguardando sanção do Prefeito — Proposição encaminhada à sanção do Prefeito mediante Of. nº 187/2014.
2014-11-18 Aguardando assinatura do autógrafo — Encaminhado à Presidência para assinatura do autógrafo.
2014-11-17 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade, 10 (dez) votos favoráveis, em segundo turno em 17/11/2014. Aguardando elaboração de autógrafo.
2014-11-14 Proposição incluída na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2014-11-13 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação P Proposição aprovada por unanimidade dos presentes, com 8 votos favoráveis. Aguardando segundo turno de discussão e votação.
2014-11-12 Proposição incluída na Ordem do Dia — Inclusa na ordem do dia para primeiro turno de discussão e votação.
2014-11-12 Parecer favorável da comissão — Parecer Conjunto nº 150/2014 da CJR e nº 117/2014 da CFO. Ao Deprole para inclusão na ordem do dia.
2014-11-12 Aguardando emissão de parecer da Comissão — Às comissões para parecer.
2014-11-11 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição autuada como matéria legislativa e encaminhada à Diretoria Jurídica para instrução e parecer, conforme art. 65 do RI.
2014-11-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Ao plenário para leitura de expediente recebido
2014-11-10 Proposição Protocolada — Proposição protocolada, encaminhada à Presidência para análise conforme art. 32, VIII, "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, autuação e posterior discussão e votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:10:11.388136-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2019-05-15T18:10:11.388136-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EA
gs
Arâucária Prefeitura do Município de Araucária
pervoce , Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.698/2014
UJo
Súmula: “Autoriza a concessão de
Reposição Salarial aos servidores
públicos municipais, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de reposição de 6% (seis por
cento) nos vencimentos, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores do
Poder Executivo Municipal, da Administração direta e indireta, nos termos do art. 37, X da
o Constituição Federal.
Parágrafo único. A reposição salarial que trata o caput deste artigo, será
concedida em 2 (duas) parcelas iguais de 3% (três por cento) cada, aplicadas nos meses
de novembro e dezembro do presente ano.
Art. 2º. As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados e
pensionistas do Município e ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Araucária.
Art. 3º. A reposição prevista nesta Lei não se aplica ao subsídio do
Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação própria do orçamento do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvada
sua eficácia na forma do parágrafo único do art. 1º.
Prefeitura do Município de Araucária, 10 de novembro de 2014.
Ea os emp
nicipal
Processo nº 11597/14
Pd Pedro Druszaz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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g
Araucária — Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você
EE / Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 319/2014 Araucária, 10 de novembro de 2014. Ô 6 2
Senhor Presidente
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei Municipal nº 1.698/2014, que concede
reposição salarial nos termos do art. 37, X da Constituição Federal Brasileira.
O presente Projeto de Lei Municipal ora proposto se
faz-se necessário a fim de conceder 6% (seis por cento), sobre os vencimentos, salários e
subsídios dos servidores do Poder Executivo Municipal, da Administração direta e indireta,
a título de reposição salarial anual por perdas inflacionárias.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
7 OLZANDRO É FERRE
: Prefeito Municipal, /:
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
PAi Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400

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