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Arâucária Prefeitura do Município de Araucária
pervoce , Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.698/2014
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Súmula: “Autoriza a concessão de
Reposição Salarial aos servidores
públicos municipais, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de reposição de 6% (seis por
cento) nos vencimentos, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores do
Poder Executivo Municipal, da Administração direta e indireta, nos termos do art. 37, X da
o Constituição Federal.
Parágrafo único. A reposição salarial que trata o caput deste artigo, será
concedida em 2 (duas) parcelas iguais de 3% (três por cento) cada, aplicadas nos meses
de novembro e dezembro do presente ano.
Art. 2º. As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados e
pensionistas do Município e ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Araucária.
Art. 3º. A reposição prevista nesta Lei não se aplica ao subsídio do
Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação própria do orçamento do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvada
sua eficácia na forma do parágrafo único do art. 1º.
Prefeitura do Município de Araucária, 10 de novembro de 2014.
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nicipal
Processo nº 11597/14
Pd Pedro Druszaz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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Araucária — Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você
EE / Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 319/2014 Araucária, 10 de novembro de 2014. Ô 6 2
Senhor Presidente
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei Municipal nº 1.698/2014, que concede
reposição salarial nos termos do art. 37, X da Constituição Federal Brasileira.
O presente Projeto de Lei Municipal ora proposto se
faz-se necessário a fim de conceder 6% (seis por cento), sobre os vencimentos, salários e
subsídios dos servidores do Poder Executivo Municipal, da Administração direta e indireta,
a título de reposição salarial anual por perdas inflacionárias.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
7 OLZANDRO É FERRE
: Prefeito Municipal, /:
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
PAi Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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