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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.694/2014
Súmula: “Autoriza a concessão de
Transferência Voluntária a título de
Subvenção Social à OSCIP GERAR —
Geração de Emprego, Renda e Apoio ao
Desenvolvimento Regional, conforme
especifica”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à OSCIP GERAR —
Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional, com sede neste
Município de Araucária, Transferência Voluntária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
à título de Subvenção Social, visando financiar o “Projeto PROPULSÃO -— Melhor
qualificação profissional e Inserção dos jovens no mercado de trabalho”.
Parágrafo único: A transferência de que trata o caput da-se em
conformidade com a Resolução nº 010/2014 e Edital nº 001/2014 do CMCDA — Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Araucária.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Il. Subvenção Social: 14.03.08.243.0008.6003 —- 3350430000 — fonte
3.880 — Ação PPA 196;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de outubro de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FE EIRA
Prefeito Municipal
(+
Processo nº 9845/14
/ Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
aa
02
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 308/2014 Araucária, 24 de outubro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.694/2014, que autoriza a
concessão de Transferência Voluntária à título de subvenção Social, nos termos do artigo
12 da Lei Federal 4.320/ 1964, do artigo 25 da Lei Federal 8666/93 e da Instrução
Normativa 61 de 01/12/2011 do TCE/PR.
Justificamos a solicitação tendo em vista que o FIA
9) (Fundo da Infância e Adolescência) é um fundo especial em que os recursos são
destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade
específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa
dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias,
Neste sentido, a entidade tomadora recursos:
GERAR (Geração de Emprego, Renda e apoio ao Desenvolvimento Regional) - Projeto
“Propulsão”, tendo como objetivo: Melhor qualificação profissional e inserção de jovens no
mercado de trabalho, propõe integrar um conjunto de atividades com uma proposta
pedagógica que oportunize, além de atividades de formação, preparatória para o mercado
de trabalho, a formação do adolescente para a cidadania, como preconiza o Estatuto da
Criança e do Adolescente, conforme Resoluções nºs 003 /2014 e 010/2014 do CMDCA —
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Solicitamos a análise do presente pleito em caráter
de urgência tendo em vista que os recursos alocados no FIA são de superávit/2013
devendo ser celebrado no presente exercício orçamentário (2014).
1) Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa pegttátiva, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
OLIZANDRO JOSÉ FER EIRA
Prefeito Muniei
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Excelentíssimo Senhor / o fu
PEDRO GILMAR NOGUEIRA Josimar Moura
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária. Assistente Administrativo
fua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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