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materia nº 28/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-11-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CANAÃ (AASCNAS), CONFORME ESPECIFICA.
native_id329

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-16 Aguardando sanção do Prefeito — Encaminhado para Sanção, Of nº 218/2014
2014-12-12 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade dos Presentes
2014-12-10 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação P Aprovado por Unanimidade dos Presentes
2014-12-09 Proposição incluída na Ordem do Dia P Inclusa na ordem do dia
2014-11-27 Aguardando emissão de parecer da Comissão — Às comissões para parecer.
2014-11-11 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Presidência para distribuição às Comissões competentes.
2014-11-11 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição autuada como matéria legislativa e encaminhada à Diretoria Jurídica para instrução e parecer, conforme art. 65 do RI.
2014-11-10 Expediente recebido em Plenário — Proposição apresentada em Plenário. Ao Deprole para autuação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:10:11.388136-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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, E E voz
=] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Gabinete do Vereador Clodoaldo Nepomuceno Pinto Júnior
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O vereador Clodoaldo Nepomuceno Pinto Júnior no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Regime Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte
proposição:
PROJETO DE LEI Nº 28/2014
Súmula: "Declara de Utilidade Pública, a Associação Assistencial ( AASCANS),
conforme especifica”.
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação Assistencial Canaã
(AASCANS), com Sede na Rua Fernando Suckow, n; 470 Centro, Município de
Araucária, Estado do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do poder
executivo,devera apresentar em cada exercício, ao Prefeito Municipal, relatório
circunstanciado dos ser serviços prestados a coletividade araucariense, no pretendente, no
setor definido pelo seu estatuto oficial
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade publica se a entidade:
a) deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados a coletividades por mais de
12(doze) meses;
b) substituir os fins previstos no seu estatuto nos seus previstos conhecimentos do
Executivo Municipal, cuja a alteração todavia , não poderá modificar os objetos dos
estatutos originários;
c) alterar suas denominação dentro de 1 (um), ano e, após o ocorrido o prazo se pretender
fazê-lo, devera providencia averbação junto ao cartório competente, bem como comunicar a
secretaria municipal a qual deve prestação de contas;
d) passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício especifico de sua funções: (55 3
e) distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedor, sob
qualquer forma;
f) Deixar destinar a totalidade das rendas apurada ao tendimento de finalidades previstas
nos seus estatutos.
Art.4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, 04 de novembro de 2014.
Clodoaldo Nepomuceno Pin
ge
-=5 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Gabinete do Vereador Clodoaldo Nepomuceno Pinto Júnior
PL nº 28/2014
JUSTIFICATIVA
A entidade cuja a declaração de utilidade publica municipal e pretende através do
presente projeto de lei, tem como finalidade a prestação de serviços junto a sua
comunidade, visando proporcionar uma melhor qualidade de vida a todos.
A declaração utilidade publica permitira que essa entidade a segue a continuidade de
sua ações, com mais respaldo.
Desta Forma, visando dotar a isentidão dos instrumentos necessário ao melhor
desenvolvimento de seus relevantes serviços prestados a comunidade, com conclamo esta
instruído com os documentos exigidos pela Lei Municipal vigente.
Gabinete do Vereador, 04 de novembro de 2014.
Clodoaldo Nepomuceno Pinto Júnior
Protocolo: 1-00000709/2014-94 de 2014-11-04 14:55:36
=

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