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=] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Gabinete do Vereador Clodoaldo Nepomuceno Pinto Júnior
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O vereador Clodoaldo Nepomuceno Pinto Júnior no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Regime Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte
proposição:
PROJETO DE LEI Nº 28/2014
Súmula: "Declara de Utilidade Pública, a Associação Assistencial ( AASCANS),
conforme especifica”.
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação Assistencial Canaã
(AASCANS), com Sede na Rua Fernando Suckow, n; 470 Centro, Município de
Araucária, Estado do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do poder
executivo,devera apresentar em cada exercício, ao Prefeito Municipal, relatório
circunstanciado dos ser serviços prestados a coletividade araucariense, no pretendente, no
setor definido pelo seu estatuto oficial
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade publica se a entidade:
a) deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados a coletividades por mais de
12(doze) meses;
b) substituir os fins previstos no seu estatuto nos seus previstos conhecimentos do
Executivo Municipal, cuja a alteração todavia , não poderá modificar os objetos dos
estatutos originários;
c) alterar suas denominação dentro de 1 (um), ano e, após o ocorrido o prazo se pretender
fazê-lo, devera providencia averbação junto ao cartório competente, bem como comunicar a
secretaria municipal a qual deve prestação de contas;
d) passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício especifico de sua funções: (55 3
e) distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedor, sob
qualquer forma;
f) Deixar destinar a totalidade das rendas apurada ao tendimento de finalidades previstas
nos seus estatutos.
Art.4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, 04 de novembro de 2014.
Clodoaldo Nepomuceno Pin
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-=5 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Gabinete do Vereador Clodoaldo Nepomuceno Pinto Júnior
PL nº 28/2014
JUSTIFICATIVA
A entidade cuja a declaração de utilidade publica municipal e pretende através do
presente projeto de lei, tem como finalidade a prestação de serviços junto a sua
comunidade, visando proporcionar uma melhor qualidade de vida a todos.
A declaração utilidade publica permitira que essa entidade a segue a continuidade de
sua ações, com mais respaldo.
Desta Forma, visando dotar a isentidão dos instrumentos necessário ao melhor
desenvolvimento de seus relevantes serviços prestados a comunidade, com conclamo esta
instruído com os documentos exigidos pela Lei Municipal vigente.
Gabinete do Vereador, 04 de novembro de 2014.
Clodoaldo Nepomuceno Pinto Júnior
Protocolo: 1-00000709/2014-94 de 2014-11-04 14:55:36
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