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Cidade de
PERA Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você o ed Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.695/2014 CO 3
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
383.134,04 (Trezentos e Oitenta e Três
Mil Cento e Trinta e Quatro Reais e
Quatro Centavos) e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso |, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
4) Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 383.134,04
(Trezentos e Oitenta e Três Mil Cento e Trinta e Quatro Reais e Quatro Centavos),
conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no
Orçamento Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
ORGÃO: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL: 10.303.0005.2023 -Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 383.134,04
| RUBRICA |AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
nau MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA dam
(3390320000 0128 | 1000 A isTRIBUIÇÃO GRATUITA 383.134,04
8) Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto
nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações:
ORGÃO: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL: 10.301.0005.2017 - Manutenção administrativa e de infraestrutura do Sistema Municipal
de Saúde
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 347.155,72
ação Fonte, DESCRIÇÃO | a Nei O
[4490510000 0125 [1.000 [OBRAS E INSTALAÇÕES [34715572 —
FUNCIONAL: 10.301.0005.2019 - Manutenção e Desenvolvimento de Ações de Saúde na Atenção
Básica
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 35.978,32
| RUBRICA Ação Ea DESRCIÇÃO | ALTERAÇÃO
[4490510000 | 0153 [1.000 O [OBRAS E INSTALAÇÕES [| 3597832
/ Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400 V
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Serro Prefeitura do Município de Araucária
| Meepeto potvocê = dd Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Lei 1.695/214 — Pág. 2/2.
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2014 anexo |, e Plano Plurianual anexo Il, em valores iguais aos desta lei, no Órgão,
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 $ 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 03 de novembro de 2014.
Processo nº 11596/14
pts Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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Cidade de
| “Araucária - Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por vo: A
Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 310/2014 Araucária, 03 de novembro de 2014. Us 2
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.695/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos
artigos 41, inciso |, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Suplementar ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde —
SMSA, visando prover reforço orçamentário necessário para a aquisição de
medicamentos básicos e especializados para distribuição, de modo a atender as
demandas geradas pela rede municipal de saúde de Araucária.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
O
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária. C
Nesta.
pf Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400