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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Mespeito porvecê ; Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.696/2014
Súmula: "Acrescenta o inciso XVI ao art.
8º da Lei nº 1.292; e dá outras
providências”.
Art. 1º. Acresce o inciso XVI ao art. 8º da Lei nº 1.292, de 26 de dezembro
de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 8(...)
(...)
XVI — Recursos provenientes do recolhimento das taxas de Licenciamento
Ambiental.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura do Municipal de Araucária, 10 de novembro de 2014.
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o Sia RA
icipal |
0//0008
Processo nº 11878/14
Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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Araucária | Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 316/2014 Araucária, 10 de novembro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.696/2014, que inclui e acrescenta
o inciso XVI ao art. 8º da Lei Municipal nº 1.292/2001, nos termos do artigo 13, parágrafo
da Lei Complementar Federal nº 140/2011, Lei Federal n.º 6.938/81, art. 52 do CTN e
Inciso Ill do art. 56 Lei Orgânica Municipal.
O serviço público de licenciamento ambiental de
atividades potencialmente poluidoras foi descentralizado pelos Governos Federal e
Estadual, tendo como base o regramento jurídico acima citado.
A prestação desses serviços será realizada pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e, para isso, devem ser criadas as taxas de
licenciamento ambiental que viabilizarão os custos técnico-administrativos dessa nova
atividade, como vistorias, análise de projetos, emissão de laudos, infraestrutura e
equipamentos, entre outros.
Justifica-se a alteração da Lei Municipal nº 1.292/2001
para direcionar os recursos advindos das taxas ao Fundo Especial de Meio Ambiente —
FEMA, garantindo o retorno em forma de custeio e investimentos para desenvolvimento
técnico e operacional da equipe da SMMA responsável pelo licenciamento ambiental.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
8) demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
/
/
OLIZANDRO JOSÉ FERREÍ ÍRA
LL —Frefeito Municipal
Ns
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Arauc Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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