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“Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você / Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.700/2014 003
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
4.900.000,00 (Quatro Milhões,
Novecentos Mil Reais) e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso |, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 4.900.000,00
(Quatro Milhões, Novecentos Mil Reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no
Orçamento Geral vigente, as Naturezas de Despesa no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
ORGÃO: 30-COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO
UNIDADE: 01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
FUNCIONAL: 04.122.0013.2064 -Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo
Municipal
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 4.900.000,00
i ã VALOR
RUBRICA |AÇÃO | FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
3390390000 /0323 1.001 |: PESSOA JURÍDICA 4.900.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes
dotações:
ORGÃO: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO - SMPL
FUNCIONAL: 04.122.0002.2010 -Serviços de Coordenação e Planejamento
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 700.000,00
ã 5 VALOR
RUBRICA Ação FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
3390390000 pose 1.000 | pEssOA JURÍDICA 700.000,00
ORGÃO: 21-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
UNIDADE: 01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
FUNCIONAL: 04.122.0002.3001 -Outras Despesas Operactonalo.
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação Ea!
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pe Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração 004
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO Re AA
APORTE PARA COBERTURA DO
3391970000 |0256 11.000 DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 3.000.000,00
ORGÃO: 26-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO - SMOP
FUNCIONAL: 26.782.0006.2058 -Pavimentação de vias
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 1.200.000,00
E z VALOR
RUBRICA | AÇÃO | FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
4490510000 [0311 [1.000 [OBRAS E INSTALAÇÕES 1.200.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2014 anexo |, e Plano Plurianual anexo Il, em valores iguais aos desta lei, no Órgão,
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 17 de novembro de 2014.
OLIZANDRO JO
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Processo nº 11.759/14
q Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 326/2014 Araucária, 17 de novembro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.700/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos
artigos 41, inciso |, 42 e 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Suplementar ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Companhia Municipal de Transporte
Coletivo de Araucária - CMTC, visando cobrir o déficit orçamentário ocasionado pela
inclusão do valor do ISSQN na planilha de cálculo do custo do quilometro rodado,
cobrança esta que passou a vigorar em 2014, e consequente aumento aos valores
devidos às empresas permissionárias do transporte coletivo do município.
Salientamos ainda que o presente Projeto de Lei é
complementar ao Projeto de Lei 1.684/14, o qual deu origem a Lei 2.780/14.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ih À
Municipal ,
(0) NDR
Prefel
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
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Ed / Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400