Araucária Prefeitura do Município de Araucária
+ di Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 164/2014 Araucária, 16 de junho de 2014.
Senhor Presidente
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
[7] Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.644/2014, que Dispõe sobre o
parcelamento de débitos do Município de Araucária, Paraná, com seu Regime Próprio de
Previdência Social, Fundo de Previdência Municipal de Araucária/FPMA, nos termos dos
artigos 41, inciso II, 42 e 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta.
80 / Araucária / Paraná | Fone: (041) 3614-1400
Cidade de > ==58
“Assticária Prefeitura do Município de Araucária
903
Respeito por você ad Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.644/2014
Súmula: “Dispõe sobre o parcelamento
de débitos do Município de Araucária,
Paraná, com seu Regime Próprio de
Previdência Social, Fundo de Previdência
Municipal de Araucária/FPMA”, e dá
outras providências”.
Art. 1º. Fica autoi ado o
Araucária com seu Regime:Pr
Previdência Municipal de Ar:
parceta ento do débito do Município de
ia. Social, gerido pe Fundo de
1,32 (um
centavos),
tre inta e seis mil,
), relativos: ao que estabelece
posto no artigo | º-A da Portaria
50%. (cinquenta denteimoio por cento)” ao. mês é
ulados: desde. a data de: vencimel
juros simples
(cinquenta pa
assinatura do terinc
pagamento.
& 2º. As prestações ão atualizadas mensalmente pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, acrescido de juros simples de 0,50%
(cinquenta centésimo por cento) ao mês e multa de 0,50% (cinquenta centésimo por
cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo
pagamento.
Art. 3º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento,
não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará é até a quitação do termo,
E pus Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3648-1400
04
Cidade de ms
“Araucária Prefeitura do Município de Araucária
R . . ara
espeito por você Secretaria Municipal de Administração
= o Projeto de Lei nº 1.644/14 - Pág.2/2.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Araucária, 6 dé junho de 2014.
Processo nº 5802/14 pr
ad
Rá , fe Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucéria / Paraná / Fone: (041) 3614-1400