- g
Cidade de
Araucária
Respeito por você
Pd
PROJETO DE LEI Nº 1.701/2014
“Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipal de Administração
003
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
3.520.000,00 (Três Milhões, Quinhentos
e Vinte Mil Reais)
providências”.
e dá outras
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso |, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 3.520.000,00
(Três Milhões, Quinhentos e Vinte Mil Reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal
autorizado a suplementar no
Orçamento Geral vigente, as Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho abaixo
especificados:
ORGÃO: 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
UNIDADE: 01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
FUNCIONAL: 12.361.0003.2011 -Coordenação Geral
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 3.500.000,00
x x VALOR
RUBRICA |AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
3190110000 0058 /|1.000 | PESSOAL CIVIL 3.500.000,00
FUNCIONAL: 12.361.0003.2012 -Ensino Fundamental
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 20.000,00
A A VALOR
RUBRICA |AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
4490510000 /0082 |1.107 |OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes
dotações:
ORGÃO: 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 -ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
FUNCIONAL: 12.365.0003.2013 -Educação Infantil
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
qt Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
Cidade de
Araucári
Respeito por você
g
LA “
dá
Prefeitura do Município de Araucária
> cai
/
— 04
Projeto de Lei nº 1.701/14 —- Pág. 2/2
Secretaria Municipal de Administração
E z VALOR
RUBRICA |AÇÃO |FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
3190110000/0089 |1.000 | PESSOAL CIVIL 2.000.000,00
FUNCIONAL: 12.367.0003.2015 -Ensino Especial
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 1.520.000,00
i ã VALOR
RUBRICA |AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
e 3190110000 /0107 1.000 | PESSOAL CIVIL 1.500.000,00
4490510000 [0113 |1.107 |OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
Processo nº 11.797/14
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2014 anexo |, e Plano Plurianual anexo Il, em valores iguais aos desta lei, no Órgão,
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 $ 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OLIZANDRO
4 Prefei
Prefeitura do Município de Araucária, 17 de novembro de 2014.
dra Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
. g
Cidade de —Sº a . ra Va
Araucaria . Prefeitura do Município de Araucária
Respeito porvocê 1 Secretaria Municipal de Administração
o Ê 002
OF. GAB Nº 327/2014 Araucária, 17 de novembro de 2014.
PRO 01).
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
0) discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.701/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos
artigos 41, inciso |, 42 e 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Suplementar ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação -
SMED, visando reforçar as dotações necessárias ao custeio da folha de pagamento para
os meses de novembro e dezembro do corrente ano.
Salientamos ainda que o presente Projeto de Lei visa
o incremento de recursos orçamentários necessários para a continuidade do Processo nº
9182/2014, que te por objeto a construção de um muro de arrimo para a Escola Municipal
Fonte Nova.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
[] Lei na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
: ad / Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400