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materia nº 24/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2014
Date 2014-07-04
EmentaALTERA A EMENTA E DEMAIS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 522, DE 31 DE MAIO DE 1978, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id345

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-09 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — Of nº 195/2014 Comunicando ao Executivo a manutenção do veto.
2014-12-08 Veto sobre a proposição mantido U Veto mantido por unanimidade dos presentes
2014-12-05 Veto incluído na ordem do dia — Proposição inclusa na ordem do dia
2014-12-01 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Proposição não votada por falta de quórum na sessão. Aguarda inclusão na ordem do dia.
2014-11-28 Veto incluído na ordem do dia — Proposição com Veto inclusa na Ordem do Dia.
2014-11-28 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer contrário ao veto total, aguardando discussão e votação.
2014-09-12 Proposição com veto total — Proposição com veto total, aguardando parecer da Comissão de Justiça e Redação, conforme art. 174 do Regimento Interno.
2014-08-26 Aguardando sanção do Prefeito — Proposição encaminhada à sanção do Prefeito mediante Of. nº 128/2014.
2014-08-26 Aguardando assinatura do autógrafo — Encaminhado à Presidência para assinatura do autógrafo.
2014-08-25 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segundo turno por unanimidade dos presentes, com 07 votos favoráveis. Aguardando elaboração de autógrafo.
2014-08-22 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2014-08-18 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação P Proposição aprovada em primeiro turno por unanimidade dos presentes, com 09 votos favoráveis. Aguardando segundo turno de discussão e votação.
2014-08-15 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2014-08-14 Parecer favorável da comissão — Parecer nº 108/2014 da CJR. Ao Deprole para inclusão na Ordem do Dia.
2014-08-14 Proposição distribuída às comissões — Às comissões para parecer.
2014-08-04 Aguardando emissão de parecer da Comissão — Encaminhado à Presidência para distribuição às Comissões competentes.
2014-07-04 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição encaminhada à Diretoria Jurídica para instrução e parecer, conforme art. 65 do RI.
2014-07-04 Expediente recebido em Plenário — Proposição lida em plenário; Encaminhado ao Deprole para autuação e prosseguimento regimental.
2014-07-04 Proposição Protocolada — Proposição protocolada, encaminhada à Presidência para análise de admissibilidade conforme art. 32, VII, "a".

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:10:11.388136-03:00 Veto mantido 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
CAMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Projeto de Leinº “12014:
“Altera a ementa e demais dispositivos da Lei
Municipal nº 522, de 31 de maio de 1978, na
forma que especifica”.
Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 522, de 31 de maio de 1978, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONGREGAÇÃO DA MISSÃO
PROVÍNCIA DO SUL (CMPS) CONFORME ESPECIFICA”.
Art. 2º. Os dispositivos da Lei Municipal nº 522, de 31 de maio de 1978, abaixo
especificados, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a CONGREGAÇÃO DA MISSÃO
PROVÍNCIA DO SUL (CMPS), com sede na Avenida São Vicente de Paulo nº 1060,
Bairro Centro, Município de Araucária, Estado do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano
precedente, no setor definido pelo seu Estatuto Social.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade:
a) deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de
12 (doze) meses;
b) substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do
Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do
estatuto originário;
c) alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se
pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente,
bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas;
d) passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de
suas funções;
e) distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob qualquer forma;
f) deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades
previstas nos seus estatutos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.”
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 — Jardim Petrópolis — CEP: 83.704-580 — Araucária — Paraná — Fone/Fax: (41) 3641-5200
002
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA 00
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Sala das Comissões, 26 de maio de 2014.
[ FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador
]
ALEX GUEIRA
Vereador
n A Ja
44 pias
a a
OLIV ERSTEN
Justificativa | .
A presente proposição se justifica devida a alteração do nome do
Seminário Menor São Vicente de Paulo para Congregação da Missão Província do
Sul (CMPS), permanecendo inalterados os demais requisitos que ensejaram a
9) edição da Lei Municipal nº 522, de 31 de maio de 1978, que declarou de utilidade
pública a referida instituição sediada no Município, sendo uma entidade civil de
direito privado de natureza associativa, educacional, confessional, sem fins
lucrativos e beneficente, prestando relevantes serviços assistencial a comunidade
araucariense.
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 — Jardim Petrópolis — CEP: 83.704-580 — Araucária — Paraná — Fone/Fax: (41) 3641-5200

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