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Araucária Prefeitura do Município de Araucária o
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.703/2014
Súmula: Dispõe sobre o parcelamento de
débitos do Município de Araucária,
Paraná, com seu Regime Próprio de
Previdência Social, Fundo de Previdência
Municipal de Araucária/FPMA e dá outras
providências.
Art. 1º. Atendendo ao disposto no artigo 87 da Lei Municipal n.
1.493/2004 e as disposições da Lei Federal n. 9.717/1998, fica autorizado o Município de
Araucária a parcelar o pagamento do aporte relativo ao déficit financeiro apontado no
cálculo atuarial para o exercício de 2014, conforme Decreto 27.282/2014, observado o
disposto no artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº
21/2013 e nº 307/2013, seu débito com seu Regime Próprio de Previdência Social, gerido
pelo Fundo de Previdência Municipal de Araucária.
Parágrafo único - os débitos oriundos do déficit financeiro apontado no
cálculo atuarial para o exercício de 2014, devidos e não repassadas pelo Município ao
Fundo de Previdência Municipal de Araucária, serão pagos em 07 (sete) parcelas, sendo
a primeira, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser paga até o dia 31 de
dezembro de 2014 e o saldo remanescente, R$ 4.693.819,12 (quatro milhões, seiscentos
e noventa e três mil, oitocentos e dezenove reais e doze centavos) será pago em 06 (seis)
parcelas, iguais e consecutivas, a vencerem a partir do mês de janeiro de 2015, sempre
no último dia do mês, sendo que, na hipótese deste dia ocorrer em final de semana ou
feriado, o pagamento será efetivado no primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º. As prestações vincendas serão atualizadas, mensalmente, pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, acrescido de juros simples de
0,50% (cinquenta centésimo por cento) ao mês, acumulados desde a data de 1º de janeiro
de 2015 até o dia do pagamento.
Parágrafo único. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, acrescido de juros simples
de 0,50% (cinquenta centésimo por cento) ao mês e multa de 0,50% (cinquenta centésimo
por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo
pagamento.
Art. 3º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento,
não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
SS J Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fade 3614-1400
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Araucári Prefeitura do Município de Araucária
Nespeito porvees Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Lei nº 1.703/2014 - Pág. 2/2
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Araucária, 24 1” de 2014.
Processo nº 12.522/14
E 4 Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Hespalto porvoct Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 334/2014 Araucária, 24 de novembro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.703/2014, que Dispõe sobre o
parcelamento de débitos do Município de Araucária, Paraná, com seu Regime Próprio de
Previdência Social, Fundo de Previdência Municipal de Araucária/FPMA e dá outras
providências, nos moldes do inciso XI do art. 15 da Lei Municipal 1.493/2004, inciso Il do
art. 56 da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Como é conhecimento de todos, o Município de
Araucária vem enfrentando grandes dificuldades financeiras, motivo pela qual não possui
condições orçamentária para realizar o adimplemento de sua obrigação com o Fundo de
Previdência Municipal de Araucária em um único pagamento.
Para poder adimplir sua obrigação com o FPMA, a
PMA propôs ao FPMA o pagamento parcelado de sua dívida. Acerca desta solicitação, o
FPMA em reunião extraordinária, discutiu e aceitou a proposta de parcelamento.
Diante deste fato, o Projeto de Lei em apreço se faz
necessário a fim de regulamentar o parcelamento de débitos do Município de Araucária
com o Regime Próprio de Previdência /FPMA.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
PROTOCOLO Nº... SB SIC.
PEDRO GILMAR NOGUEIRA FUNCIONÁRIO,
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária. A
Nesta.
Fá ye Pedro Druszcz, 111 / CEP; 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400