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Ara cária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.707/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
1.659.000,00 (Um Milhão, Seiscentos e
Cinquenta e Nove Mil Reais) e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso II, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.659.000,00 (Um
Milhão, Seiscentos e Cinquenta e Nove Mil Reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral
vigente, as Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho abaixo especificados:
ORGÃO: 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
UNIDADE: 01 -ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
FUNCIONAL: 12.361.0003.2011 -Coordenação Geral
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 299.000,00
E x VALOR
RUBRICA Ação FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
4490520000] 0086 | 1.104 PERMANENTE 299.000,00
UNIDADE: 02 -FUNDEB
FUNCIONAL: 12.361.0003.2016 -FUNDEB
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 1.360.000,00
E z VALOR
RUBRICA |AÇÃO |FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
3190110000| 0123 | 1.102 | pEssOAL CIVIL 1.360.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes
dotações:
ORGÃO: 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 -ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
FUNCIONAL: 12.361.0003.2011 “Coordenação Geral
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 299.000,00
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dá A Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fóne: (041) 3614-1400
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Araucári Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Lei nº 1.707/14 - Pág. 2/2
E E VALOR
| RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO | ALTERAÇÃO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
1.104 PERES GRATUITA 299.000,00
[3390320000 0058
UNIDADE: 02 -FUNDEB
FUNCIONAL: 12.361.0003.2016 -FUNDEB
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 1.360.000,00
r
E - VALOR
| RUBRICA jação [FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
PASSAGENS E DESPESAS COM
fs3s0230000] 0123 | 1.102 LOCOMOÇÃO 360.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
) fscose0000| 0123 | 1.102 - PESSOA JURÍDICA 1.000.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2014 anexo |, e Plano Plurianual anexo Il, em valores iguais aos desta lei, no Órgão,
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 26 de novembro de 2014.
Processo nº 11.798/14
ZA
Pá / Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone; (041) 3614-1400
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Araucar Prefeitura do Município de Araucária
o NR RAR Ed Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 338/2014 Araucária, 26 de novembro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.707/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso II, 42 e 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação —
SMED, visando a adequação da folha de pagamento para os meses de novembro e
dezembro (reposição salarial, 13º e obrigações patronais), bem como a alteração da fonte
104 visando a aquisição de bem patrimonial.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Salientamos que o referido Convênio tem prazo de
execução até 30 de junho de 2014, conforme documentos comprobatórios, deste modo,
justificamos o caráter de urgência, a fim de dar prosseguimento a todo tramite legal e
necessário para cumprimento do mesmo.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
AN,
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária. ICIONÁRI Ea STO >A ni
Nesta.
Ê - Assistente Administrativo
dá
se Ala Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400