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| Araucária Prefeitura do Município de Araucária
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PROJETO DE LEI Nº 1.708/2014
Súmula: “Transfere imóveis por doação,
de Propriedade do Município de Araucária
para a Companhia Municipal de
Habitação de Araucária, conforme
especifica”.
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação,
para fins de integrar recursos para a Companhia Municipal de Habitação de Araucária -
COHAB ARAUCÁRIA, criada pela Lei Municipal nº 1.559 de 19 de abril de 2005, alterada
pelas Leis Municipais nº 1.575/2005, 1.640/2006 e 2.008/2009, aos lotes de terreno
urbano, pertencentes ao Patrimônio de Município, que abaixo se especificam:
[1] | — Matrícula nº 44.774 - Área de terreno urbano de formato retangular,
denominado lote "9-A" da quadra "04" da planta Jd. do Bosque Il, sito no Bairro Campina
da Barra, desta cidade com 164,50m? (cento e sessenta e quatro metros e cinquenta
decimetros quadrados), conforme projeto 4.892 elaborado pela Prefeitura do Município de
Araucária. Confrontando-se: pela frente em 7,00 metros com a Rua Primavera, distante
19,50 metros da Rua dos Narcisos. Pelo lado direito em 23,50 metros, sendo 9,50 metros
com o lote "9-B", 7,00 metros com o lote "9-C", e 7,00 metros com o lote "9-D". Pelo lado
esquerdo em 23,50 metros com o lote "08". Pelos fundos em 7,00 metros com o lote "10".
Il — Matrícula nº 44.775 - Área de terreno urbano de formato retangular,
denominado lote "9-B", da quadra "04" da planta Jd. do Bosque Il, sito no Bairro Campina
da Barra, desta cidade com 185,25m? (cento e oitenta e cinco metros e vinte e cinco
decímetros quadrados), conforme projeto 4.892 elaborado pela Prefeitura do Município de
Araucária. Confrontando-se: pela frente em 9,50 metros com a Rua dos Narcisos. Pelo
lado direito em 19,50 metros com o lote "9-C". Pelo lado esquerdo em 19,50 metros com a
rua Primavera. Pelos fundos em 9,50 metros com o lote "9-A".
e HI — Matrícula nº 44.776 - Área de terreno urbano de formato retangular,
denominado lote "9-C", da quadra "04" da planta Jd. do Bosque Il, sito no Bairro Campina
da Barra, desta cidade com 136,50m? (cento e trinta e seis metros e cinquenta decímetros
quadrados), distante a 9,50 metros com a Rua Primavera, conforme projeto 4.892
elaborado pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em
7,00 metros com a Rua dos Narcisos. Pelo lado direito em 19,50 metros com o lote "9-D".
Pelo lado esquerdo em 19,50 metros com o lote "9-B". Pelos fundos em 7,00 metros com
o lote "9-A".
IV — Matrícula nº 44.777 - Área de terreno urbano de formato retangular,
denominado lote "9-D", da quadra "04" da planta Jd. do Bosque Il, sito no Bairro Campina
da Barra, desta cidade com 136,50m? (cento e trinta e seis metros e cinquenta decímetros
quadrados), distante a 16,50 metros da Rua Primavera, conforme projeto 4.892 elaborado
pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em 7,00 metros
com a Rua dos Narcisos. Pelo lado direito em 19,50 metros com o lote "10". Pelo lado
esquerdo em 19,50 metros com o lote "9-C". Pelos po metros com o lote "9-
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Projeto de Lei nº 1.708/14 — Pág. 22
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a desafetar os lotes
de terrenos urbanos transferidos, na eventualidade de alguns estarem sujeitos a alguma
destinação específica.
Art. 3º. Os imóveis aludidos nesta Lei serão utilizados pela Companhia
Municipal de Habitação Araucária - COHAB Araucária para os fins previstos na referida
Lei nº 1.559 de 19 de abril de 2005, alterada pelas Leis nº 1.575/2005, 1.640/2006 e
2.008/2009.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 27 de novembro de 2014.
Processo nº 6.098/11
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OF. GAB Nº 344/2014 Araucária, 27 de novembro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação O Projeto de Lei nº 1.708/2014, que autoriza a doação
de imóvel de propriedade do Município à COHAB Araucária, nos moldes do art. 17 da Lei
Federal 8666/1993, art. 82, art. 52, inciso XV e art. 56, inciso Ill, da Lei Orgânica do
O Municipio.
Esclarecemos que Os imóveis a serem transferidos
são frutos de uma subdivisão (aprovada no Processo Administrativo nº 6098/2011 através
do Projeto nº 4.892, instituído pelo Decreto Municipal nº 27. 425/2014), os quais se
destina-rão a implemantação de Projetos Habitacionais de Interesse Social no Município.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42,8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
OLI
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
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