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Araucária Prefeitura do Município de Araucária |
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PROJETO DE LEI Nº 1.709/2014
Súmula: “Dispõe sobre a alteração da
redação do Caput do art. 4º da Lei
Municipal nº 1.493 de 14 de maio de
2014, conforme especifica”.
Art. 1º. O caput do artigo 4º da Lei Municipal 1.493 de 14 de maio de
2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. O Município repassará ao Fundo de Previdência Municipal, a título
de aporte, como receitas previdênciárias vinculadas, mensalmente até a
O) extinção destas obrigações, as verbas necessárias ao pagamento dos
benefícios previdênciários a que façam ou vierem a fazer jus”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Araucária, 1º de dezembro de 2014.
Processo nº 12.230/14
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Ed Rd Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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Araucária Prefeitura do Município de Araucaria
o Respeito porvocê Ed Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 348/2014 Araucária, 1º de dezembro de 2014.
PKOTOCOLO Nº... O
EM 14
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação O Projeto de Lei nº 1.709/2014, que “dispõe sobre a
alteração da redação do Caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.493 de 14 de maio de
) 2014, nos termos art. 40 da Constituição Federal, art. 3º da Lei Municipal 1.493/2004 e
inciso III do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Araucária.
A alteração do Caput do art. 4º, da Lei Municipal nº
1.493/2004, tem o objetivo de atingir o equilíbrio financeiro autorial, princípio indispensável
para O financiamento dos regimes próprios no Brasil presente no caput do art. 40 da
Constituição Federal e no art. 9.717/2004.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
1] Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
Ed —
ns Pd Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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