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Araucári Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Ed Secretaria Municipal de Administração
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PROJETO DE LEI Nº 1.705/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta
Mil Reais) e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso |, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 450.000,00
(Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), conforme especificado nesta Lei.
[1 Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no
Orçamento Geral vigente, as Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho abaixo
especificados:
ORGÃO: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO - SMPL
FUNCIONAL: 04.122.0002.2009 -Captação de Recursos
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 300.000,00
E x VALOR
RUBRICA |AÇÃO |FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
4490510000 | 0048 | 1.810 |OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
ORGÃO: 28-SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO
FUNCIONAL: 04.131.0002.2071 “Coordenação e Administração da Comunicação Social e
(6) Cerimonial
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 150.000,00
ã ã VALOR
RUBRICA |AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
3190110000 0355 | 1.000 | PESSOAL CIVIL 150.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes
dotações:
ORGÃO: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO - SMPL
FUNCIONAL: 04.122.0002.2009 -Captação de Recursos
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 300.000,00 fr
PAM Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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4 Cidade de —=5º
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Mep, A Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Leinº 1. 705/2014 - Pág. 2/2
E E VALOR
RUBRICA JaçÃO FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 300.000,00
4490520000 0049 | 1.810
ORGÃO: 28-SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO
FUNCIONAL: 04.131.0002.2071 “Coordenação e Administração da Comunicação Social e
Cerimonial
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 150.000,00
E E VALOR
RUBRICA |AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
O OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
3390390000 | 0358 | 1.000 [PESSOA JURÍDICA 150.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2014 anexo |, e Plano Plurianual anexo Il, em valores iguais aos desta lei, no Órgão,
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 $ 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 25 de novembro de 2014.
Processo nº 12.708/14
Ed VA Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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Cidade de —==s5%
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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 336/2014 Araucária, 25 de novembro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.705/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos
artigos 41, inciso |, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Suplementar ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de
Planejamento — SMPL visando atender termo aditivo de repasse referente a obra do CEU
através de termo de compromisso nº 0363441-96/2012/Ministério da Cultura/ Caixa. Visa
ainda adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Comunicação Social —
SMCS visando adequação da folha de pagamento decorrente do reenquadramento do
quadro funcional.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, na forma estabelecida no artigo 42, $ 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta. or pia: ia ra
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E — ssistento Administrativo |
ud í y Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400