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Araucári Prefeitura do Município de Araucária
A
Respeito por você , Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.704/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
1.075.276,21 (Um Milhão de Setenta e
Cinco Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais
e Vinte e Um Centavos), e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.075.276,21 (Um
Milhão de Setenta e Cinco Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais e Vinte e Um Centavos),
conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral
vigente, a fonte de Recurso e Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
ORGÃO: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL: 10.301.0005.2021 -Manutenção das Atividades de Gestão de Recursos
Humanos para o Sistema Municipal de Saúde
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 854.000,00
RUBRICA | AÇÃO | FONTE DESCRIÇÃO VALOR ALTERAÇÃO
3191130000 | 0126 | 1.511 |OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.075.276,21
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado para o exercício
O corrente.
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data dê sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 25ide novembro de 2014.
Processo nº 12.393/14
Edi 4) Rua Pedro Druszcz, 111 /LEP;83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
[HI 002
Cidade de —S 4
“Araucar * Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você di Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 335/2014 Araucária, 25 de novembro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.704/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso II, 42 e 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde —
SMSA, em virtude da apuração de excesso de arrecadação na Fonte 511, a qual será
destinada para reforço das dotações de custeio de despesa com folha de pagamento.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
Assistente Administrativo
Ed À Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400