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materia nº 1706/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 2014
Date 2014-11-26
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL TEMPORÁRIO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA.
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-16 Aguardando sanção do Prefeito — Encaminhado para Sanção, Of nº 214/2014
2014-12-15 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade dos Presentes
2014-12-12 Proposição incluída na Ordem do Dia S Inclusa na ordem do dia
2014-12-10 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação P Aprovado por Unanimidade dos Presentes
2014-12-09 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição Inclusa na ordem do dia
2014-12-02 Aguardando emissão de parecer da Comissão — Às comissões para parecer.
2014-12-02 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Presidência para distribuição às Comissões competentes.
2014-11-27 Expediente recebido em Plenário — Proposição lida em plenário, encaminhado para parecer da Diretoria Jurídica, conforme art. 65 do RI.
2014-11-27 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição autuada e convertida em matéria legislativa.
2012-11-26 Proposição Protocolada — Proposição Protocolada sob nº 888/2014.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:10:11.388136-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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[ 203
“Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.706/2013
Súmula: “Concede abono salarial
temporário aos inativos e pensionistas do
Poder Executivo do Município de
Araucária, conforme especifica”.
Art. 1º. Fica concedido, a título de liberalidade, nos meses de Janeiro a
dezembro de 2015, abono salarial mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos
inativos e aos pensionistas do Poder Executivo do Município.
Art. 2º. O abono concedido no artigo anterior não integrará a base de
cálculo para a dedução da contribuição à Previdência Social Municipal, e sobre ele fica
excluída a incidência de salário família e adicionais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araucária, 25 de novembro de 2014.
Processo nº 11.599/2014
Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
DA
Araucári Prefeitura do Município de Araucária
es
= Respeito por você Rd Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 337/2014 Araucária, 25 de novembro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.706/2014, que concede abono
salárial temporário aos inativos e pencionistas do Poder Executivo do Município de
Araucária.
O abono de R$ 300,00 (trezentos reais), se faz
necessário, para que não ocorra descuntinuidade dos pagamentos aos pensionistas e
aposentados.
Solicitamos que Vossa Excelência e demais
Vereadores apreciem e votem o Projeto de Lei em apreço, na forma estabelecida pela lei
Orgânica do Municipio.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
002

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