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ESTADO DO PARANÁ
“s CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Eprrício VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
A Comissão Executiva no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 27,
incisos I e VII da Lei Orgânica do Município de Araucária combinado com o art. 43, incisos V
e IX do Regimento Interno, propõe o seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2014.
Ementa: Disponibiliza o espaço do Plenário ou Plenarinho para a
manifestação da espiritualidade humana, conforme especifica.
Art. 1º. Fica disponível o espaço do Plenário ou Plenarinho para a
manifestação da espiritualidade humana.
Art. 2º. Os espaços de que trata esta resolução ficarão reservados,
preferencialmente, toda primeira quarta-feira do mês, entre as 09:00hrs às 09:30hrs,
observando-se a disponibilidade do local.
Parágrafo único — Não havendo disponibilidade dos espaços a que se refere o
art. 1º, poderão ser utilizados no dia subsequente ao pretendido.
Art. 3º. O uso do Plenário ou Plenarinho será disponibilizado às instituições
legalmente constituídas no município, mediante comprovação.
Parágrafo único — A instituição solicitante deverá agendar previamente o
espaço na secretaria da Presidência.
Art. 4º. A organização e realização das atividades será de única e exclusiva
responsabilidade da instituição solicitante.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, 27 de novembro de 2014
. PEDRO “MOGUEIRA
Pregidénte
ALEXLU
IZ NOGUEIRA ADRIANA oc DE MORAES CASTRO
Primeiro Secretário Segunda Secretária
Rua Irmã Elizabeth Werka,5S — Jardim Petrópolis — CEP 83704-580 — Araucária-PR- Fone/Fax: (41)
3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
, ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PiZZATO
JUSTIFICATIVA
O fundamento Jurídico para tal Proposição encontra-se na Lei Orgânica deste
município, a qual estabelece que os Poderes Públicos Municipais deve estimular e valorizar a
manifestação da espiritualidade humana, garantindo acesso aos espaços públicos para difundir
esta cultura, vejamos:
“Art. 106 A cultura, direito de todos e manifestação da espiritualidade
humana, deve ser estimulada, valorizada, defendida e preservada pelos
sociais, visando a realização dos valores essenciais da pessoa..
Parágrafo Único - Fica assegurada pelo Município a liberdade de
expressão, criação e produção no campo artístico e cultural, e garantidos,
nos limites de sua competência, o acesso aos espaços de difusão e o direito
à fruição dos bens culturais. (gri famos)
Ademais, a cultura estabelecida pelas crenças, sejam religiosas, folclóricas,
filosóficas ou quaisquer outras, estão intimamente ligadas ao desenvolvimento da sociedade,
influenciando no comportamento e expressão das pessoas.
Desta forma, este legislativo estará garantindo os direitos supramencionados,
abrindo mais este espaço público para a manifestação da espiritualidade humana.
Sala da Presidência, 27 de novembro de 2014.
ADRIANA COCCI MORAES CASTRO
Primeiro Segretário Segunda Secretária
ISS /2014-BA «on 2-04 «7:17
“*orocdo
Rua Irmã Elizabeth Werka,55 — Jardim Petrópolis - CEP 83704-580 — Araucária-PR- Fone/Fax: (41)
3641-5200
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