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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE, ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id379

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-12 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei nº 2.831/2015, disponível em normas jurídicas. Processo Legislativo aguardando arquivamento no Deprole
2015-04-16 Aguardando sanção do Prefeito — Proposição encaminhada à sanção do Prefeito através de Autógrafo pelo Of; nº 038/2015.
2015-04-16 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade dos presentes na sessão (07 votos). À Presidência para confecção de autógrafo
2015-04-14 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação P Proposição aprovada por unanimidade dos presentes na sessão (06 votos). Aguardando segundo turno de discussão e votação.
2015-04-14 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia
2015-04-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável das comissões pertinentes. Aguardar inclusão na ordem do dia
2015-02-25 Aguardando emissão de parecer da Comissão — Às comissões para parecer. Obs. Observar prazos regimentais.
2015-02-24 Expediente recebido em Plenário — Proposição lida em plenário, encaminhado para parecer da Diretoria Jurídica, conforme art. 65 do RI.
2015-02-23 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição autuada e convertida em matéria legislativa. Aguardando leitura em sessão plenária.
2015-02-02 Proposição Protocolada — Proposição Protocolada sob nº 182/2015 Aguardando análise de admissibilidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:10:11.388136-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0
2019-05-15T18:10:11.388136-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 6 0 0

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texto original #

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Cidade de —esai Es : 003
| Ataticária Prefeitura do Município de Araucária —
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.711/2015.
Súmula: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O
BANCO REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
- BRDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, operação de crédito, até o limite de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Parágrafo Único — O valor das operações de crédito está condicionado à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos
] dispositivos legais aplicáveis. ao endividamento-público através de Resoluções emanadas do
Senado Federal e pela Léi Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal)
Art; 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o
que dispõe o' normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do Banco
Regional de Désenvolvimento do Extremo Sul — -BRDE.
Ar 2º, os recursos oriundos das- operações “de'crédito autorizadas por esta
lei serão aplicados na execução de projetos voltados à construção, ampliação, reabilitação ou
reforma de obras -de “infraestrutura, visando o atendimento da demanda por serviços básicos e
bens públicos. os .
Art. 4º. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de Desenvolvimento do
[) Extremo Sul — BRDE, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto
Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que
venha a ser contratado.
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o
Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul - BRDE mandato pleno, para receber quitação e dar quitação das referidas
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a
entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
en O Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 2614-1400 E)
ass,
é k
É
Cidade de - E .
- Afasicária Prefeitura do Município de Araucária
004
R
espeito per você á Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Lei nº 1.711/15- Pág. 2/2.
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araucária, 26 de janeiro de 2015.
OLIZANDRO JOSÉ, FERREIRA
Processo nº 13171/14
002
Cidade de -—ess
— Asticária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você ad Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 016/2015 Araucária, 26 de janeiro de 2015.
EM Q2L DL pd “es
Excelentíssimo Senhor: FLINCIONÁRE.. Aube da E RA
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e
demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 1.711/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar com o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, Operação de Crédito até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais), nos termos do parágrafo 8º, do art. 165, da Constituição Federal e inciso lil, do art. 10 e
inciso III do art. 56, ambos da Lei: Orgânica, Municipal:
: A referida, “Operação de Crédito tem como objetivo o investimento
na execução de projetos voltados, ER construção; ampliação, -reabilitação ou reforma de obras de
infraestrutura, Visahço o; atendimento da demanda; por serviços: “básicos e bens públicos.
Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõem as normas específicas
do Banco Regional de” Désenvolvimento do Extremo Sul- BRDE.
Esclarecemos que o limite de endividamento do Município é de
120% (cento.e Vinte por cento) da Receita Corrente Líquida;
' : Conforme “dados - do Relatório de Gestão Fiscal do 2º
a Divida Fundada: (Cons idada) do Município + era:de R$22.725.321,44 (vinte e
dois milhões, “setece e vinte é cinco mil, trezeritós e vinte e um reais e 'quarenta e quatro centavos),
sendo que o limite final-daquele quadrimestre era-de, R$ 686: 699.441,04 (seiscentos e oitenta e
seis milhões, seisce: tos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos),
ou seja, dentro dos limités definidos pela Resolução do Senado Federal nº. 40;
Quadrimestre de 50
PN referida operação de crédito faz-se necessária, tendo em vista a
baixa capacidade de investimento do município com recursos próprios, necessitando. assim de um aporte
extemo para atender a demanda de te ações fundamentais à melhoria da qualidade de vida da população.
Desse modo, Solicitamos que Vossa Excelência e demais
Vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei em anexo, em caráter
de urgência, na forma estabelecida pelo artigo 42, 81º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais
componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Araucária, 26 de janeiro de 2015.
[ DAS
OLÍZANDRO LOSE FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo Sr
WILSON ROBERTO DAVID MOTA
DD. Presidente da Câmara Munici
NESTA

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