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Araucária Prefeitura do Município de Araucária “º<
Respeito por você ad Secretaria Municipal de Administração
— OF. GABNº 086/2014 — Araucária, 02 de abril de 2014.
Senhor Presidente
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.617/2014, que "Autoriza o Poder
Executivo a doar, com encargo, Imóvel ao Estado do Paraná, com fulcro na Lei Orgânica
do Município de Araucária”.
0 O referido projeto tem por finalidade autorizar o Poder
Executivo Municipal a proceder à doação de imóvel de propriedade do Município de
Araucária ao Estado do Paraná visando a conclusão de um processo iniciado no ano
1997 quando o Estado passou a fazer uso mesmo sob a denominação de Colégio
Estadual Lincoln Setembrino Coimbra.
O imóvel em questão se encontra sob Matrícula nº
37.330 de 31/07/2008, constante do Livro nº 02 de Registro Geral, do Registro de Imóveis
de Araucária/PR, de propriedade do Município de Araucária.
A doação do imóvel visa permitir novos investimentos
por parte do Estado, bem como a consolidação da responsabilidade do Estado do Paraná
na oferta de Educação aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio á
população de Araucária.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto
de Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica
do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
/
Excelentíssimo Senhor L
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta.
Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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É Cidade de —
“ Araucária - Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você e Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.617/2014
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a
doar, com encargo, Imóvel ao Estado do
Paraná, conforme especifica".
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, doar ao Estado do Paraná o
imóvel sob Matrícula nº 37.330 de 31 de julho de 2008, constante do Livro nº 2 de
Registro Geral, do Registro de Imóveis de Araucária/PR, de propriedade do Município de
Araucária, contendo a seguinte descrição:
Imóvel de terreno urbano de forma irregular, sob denominação “EL-1”,
com área total de 15.630,33m? (quinze mil, seiscentos e trinta metros e trinta e três
decímetros quadrados), com benfeitorias, sendo uma construção em alvenaria para fins
educacionais com a área construída de 1.808,29n? (um mil, oitocentos e oito metros e
vinte e nove decímetros quadrados), sito na Rua Bico de Lacre nº 825, Bairro Capela
Velha, desta Cidade, confrontando-se: pela frente em 45,16 metros para a Rua
Tesoureiro; pelo lado direito em linha quebradas, de 22,50 metros e 15,50 metros
totalizando 38,00 metros com o lote EL-2 e 119,50 metros com a Rua Bico de Lacre; pelo
lado esquerdo em linhas quebradas com 197,49 metros, sendo 35,15 metros com o lote
A2-4 e 24,63 metros com o lote A2-1 totalizando 59,79 metros pela linha sinuosa do
córrego e 49,09 metros com o lote A2-1 e 88,61 metros com a Rua Domingos Martins
Belo; e finalmente pelos fundos em 136,00 metros com a Rua Saracura,
Art. 2º. O imóvel a que alude o artigo anterior, o qual abriga o Colégio
Estadual Lincoln Setembrino Coimbra, será destinado para a especial e específica
finalidade educacional aos Anos Finais do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio.
Art.3º. O donatário Estado do Paraná assume o encargo de não
modificar a destinação do imóvel descrito no artigo 1º, sob pena da doação reverter,
automaticamente, ao Município no caso de seu descumprimento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 02 deapril de 2014.
Processo nº 3671/07 ” AR Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400