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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito per você Dad Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.713/2015
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais) e
dá outras providências”.
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso |, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal.nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 85.000,00
(Oitenta e Cinco Mil Reais), conforme especificado nesta Lei.
: Art. 2º, Fica o Executivo “Municipal autorizado a” suplementar no
Orçamento Geral vigente, as Náturezas de Dêspesa nos Programas de Trabalho abaixo
especificados: Vo o É ”
ORGÃO: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 - GABINETE DO-SECRETÁRIO - SMPL
FUNCIONAL: 04.122.0002.2009- Captação de Récursos
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo o
TOTAL: 70.000,00
| RUBRICA |AÇ “DESCRIÇÃO: E ALTERAÇÃO! |
| e EQUIPAMENTOS E MATERIAL E |
UNIDADE: 01 - GABINETE -DO SECRETÁRIO - SMAG .
FUNCIONAL: '20:605.0007:2027:- Coordenação Administrativa
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo Ra
TOTAL:15.000,00 :".
ORGÃO: 13-SECRETARIÁ MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO: ..
DESCRIÇÃO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
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Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes
dotações:
ORGÃO: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMPL
FUNCIONAL: 04.122.0002.2009 - Captação de Recursos
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação A
TOTAL: 70.000,00
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e SO pe Pedro Druszez, 111 / CEP; 83702-080 / Araucária / Paraná | fone: (041) 3614-1400
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
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Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Leinº 1.713/15. - Pág. 2/2
YBRICA |AÇÃO FONTE: DESCRIÇÃO | VALOR | |
[3390300000 0050 | 1.810 [MATERIAL DE CONSUMO [70.000,00
ORGÃO: 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMAG
FUNCIONAL: 20.605.0007.2027 - Coordenação Administrativa
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 15.000,00
DS GDI dr | VALOR: ]
i TURAIS, ARTÍSTICAS, nina
s: res-que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal, n 814/2014 de 23/12/2014.
Art. 5º. Ficam alteradas 'as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2015 anexo 1, e Plano Plurianual anexo |, em valores iguais aos desta lei, no Órgão,
Programa eProjetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Constituição da República ativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entraiem vigor-na data de-sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 12 de fevereiro de 201 5.
Processo nº 953/15
Ed
ed pe Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3674-1490
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raucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você
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ed Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 28/2015 Araucária, 12 de fevereiro de 2015.
Senhor Presidente:
: Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais: pares:dessa Egrégia Casa: Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior: aprovação o Projeto de Lei nº 1.713/2015, que:autoriza a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento — Programa vigente; nos termos dos
) artigos 41, inciso 1,42 e 43;8.1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Fora E O Crédito Adicional Suplementar ora proposto faz-se
necessário a fim:ide adequar o orçamento vigente da : Secretaria Municipal de
Planejamento — SMPL,; visando a aquisição de equipamentos: para o Centro de Artes e
Esportes Unificados — CEU. . : |
vo Visa “ainda” a adequação do orçamento vigente da
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:— SMAG, visando a: aquisição de
equipamentos de:informática destinados'a reabertura'do Armazém da Família.
vês Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que.compõem essa:Câmara Municipal, apreciem e;votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida. no artigo 42, 8 1º da Lei-Orgânica do Município de Araucária.
Toe oa Na oportunidade renovo .à Vossa:Excelência: é aos
1) demais, componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração. “+ RE : cs
Atenciosamente, .
Excelentíssimo Senhor
WILSON ROBERTO DAVID MOTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta. A — em —— eee
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Pad ia Pedro Druszey, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária | Paraná 1 Fone: (041) 3614-1400