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materia nº 271/2014

Tipo Veto
Número / Ano 271 / 2014
Date 2014-07-21
EmentaVETO POR INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE AO § 2º DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 1625/2014.
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-18 Veto sobre a proposição mantido — Aprovada em votação única por unanimidade dos presentes com 09 (nove) votos favoráveis em 18/08/2014.
2014-07-15 Veto distribuido para emissão de parecer — Encaminhado à CJR para parecer, conforme art. 174 do Regimento Interno.
2014-07-15 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Aguardando recebimento em Plenário e posterior distribuição à Comissão de Justiça e Redação para análise de admissibilidade.

Documents (1)

texto original #

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O id
E CÓPIA
Aralicária Prefeitura do Município de Araucária
Gabinete Prefeito
Ofício externo nº 201/2014
Araucária, 15 de julho de 2014.
(
Assunto: Projeto de Lei nº 1.625/2014, que “Altera, atualiza e Consolida a legislação
sobre o Programa de Transferência de Rend
Cidadã, e dá outras Providências”
a Condicionada, denominado Renda
Senhor Presidente:
1) Senhores Vereadores:
iva do Poder Executivo ue
egislação sobre o Programa de Transferência de
ada denominado Renda Cidadã, e dá outras Providências”
Câmara Municipal de Araucária encaminhou Projeto de Lei nº
1 625/2014, de Iniciativa do Executivo aprovado pelo Legislativo (com Emendas) em
Suas Sessões Fealizadas nos dias 04 e 05 de julho 20
Vieram Os autos à Chefia do Poder Executivo para Sanção ou veto
RAZÕES DE VETO
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei em apreço (PL
1.625/2014) com EMENDA na Súmula, no $ 2º do ant. o
do art. 1
"Noart. 11,e O acréscimo
não causam alterações
a de Projeto de Lei,
Todavia, No que se refere
Procuradoria Geral
à Emenda Proposta no 2º
do Município manifestou-se pela inconstitucionali
razões a Seguir explicadas.
a Necessidade Máxima de n
» TeServou à Competência Privativa
er Executivo algumas Matérias por Serem estas fundamentalmente
*Cionadas aos critérios de Oportunidade e Conveniência imerenh
tcipal.
238/9204 4 4
2 e 14 Rua Pedro Druseg
(CG 83702.080 Araucária ; Parang Fone: (041) 3514-1400
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“Shu
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Cidade de —=
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Gabinete Prefeito
Reza o artigo 8º da Lei Orgânica do Município, em seu texto
determina que, “os Poderes do Governo Municipal são independentes e harmônicos
entre si, sendo vedada a delegação de atribuições de um para outro”
Neste sentido, verifica-se que a emenda ora suscitada ($ 2º do art.
2º), não poderia ser proposta pelo Legislativo, pois é de juízo, conveniência e
oportunidade do Chefe do Executivo, definir as políticas públicas a serem
implementadas pelo Município, quando geram atribuições para suas secretarias é
órgãos municipais. Trata-se de competência privativamente do Poder Executivo.
Em razão do exposto, VETO POR INCONSTITUCIONALIDADE E
ILEGALIDADE o $ 2º do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.625/2014.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor:
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta
Rua Pedro Drusecz, 111 / CEP: B3702-080 | Asaucária | Paraná / Fone: (041) 3614-1409

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