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o” CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ú ESTADO DO PARANÁ
: Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
A Comissão Executiva no uso de suas atribuições conferidas pelo aris.
27, inciso |, 40, 8 1º, “d" e 62, 8 único da Lei Orgânica do Município de Araucária
combinado com os arts 42 e 43, incisos | e IX do Regimento Interno, propõe o
seguinte:
PROJETO DE LEINº O2 2015.
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2322 DE 28
DE DEZEMBRO DE 2010, CONFORME ESPECIFICA.
Art. 1º. O parágrafo único do art 2º da Lei nº 2.322 de 28 de dezembro de 2010
passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - A Função Gratificada e a Função Especial serão
concedidas aos servidores efetivos e serão regulamentadas através de
Resolução.”
Art. 2º. O capute $ 2º do art. 3º da Leinº 2.322 de 28 de dezembro de 2010 passam
a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica criada a Gratificação a Titulo de Responsabilidade Técnica,
vantagem acessória ao vencimento do servidor efetivo da Câmara Municipal de
Araucária, para o exercício de atribuições que exijam nivel de escolaridade
acima ou diferente daquele previsto no perfil profissiográfico, sendo
necessariamente educação profissionalizante em nível de pós-médio ou
educação em nível superior.”
“S 2º A Gratificação a Titulo de Responsabilidade Técnica, a Função
Gratificada de Coordenação (FG) e a Função Especial (FE) somente será
concedida para titulares do cargo que não tenham designação para outra
Função Gratificada, Função Especial ou para Cargo Comissionado.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, 13 de fevereiro de 2015.
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(Mereador WIESON-RÓBERTO DAVID MOTA
SÃO Presittente DD: /, nl
Vereadora ADRÍANA COCCI DE Vereador VANDERLEI FRANCISCO DE
MORAES CASTRO OLIVEIRA
Primeira Secretária Segundo Secretário
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Jardim Petrópolis — CEP: 83.704-580 — Araucária — Paraná — Fone/Fax: (41) 3641-5200
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