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A 098
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.714/2015
Súmula: “Autoriza a alteração de Fontes
de Recursos na Lei Orçamentária Anual e
dá outras providências”
Art. 1º. Fica autorizada a alteração de Fontes de Recursos conforme especificado:
RECEITA
FONTE VALOR RUBRICA
DE 1.608 R$ 3.000.000,00 211499990800
[1] PARA 1.621 R$ 3.000.000,00 211499991200
DESPESA
2600 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
2601 — Gabinete do Secretário
2601.26.782.0006.2053 — Pavimentação de Vias
DE PARA VALOR RUBRICA
FONTE FONTE
1.608 1.621. | R$ 3.000.000,00 4.4.90.51.00
|
Parágrafo Único: A substituição ora determinada não implica na alteração da
programação orçamentária da Lei 2.814/14, apenas na alteração de Fonte de Recursos,
para atendimento a execução do contrato 3358/2014 — Agência de Fomento do Paraná
S.A.
Art. 2º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2015,
anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em seus valores, nos Órgãos, Programas e
| Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 $ 3º, inciso | da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado os efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2015.
|
/
Processo nº 834/15
»/) Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
e
/
o 8 097
Araucária | Prefeitura do Município de Araucária
Respe
Secretaria Municipal de Administração
Ofício Gabinete sob nº 035/2015 Araucária, 24 de fevereiro de 2015.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e
posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.714/2015, que autoriza a alteração de fonte de recursos
quanto ao valor parcial da Fonte de Recursos 1.608, para atendimento a execução do contrato
3358/2014- Agência de Fomento do Paraná S/A.
A substituição ora determinada não implica na alteração da
programação orçamentária da Lei 2.814/2014 que trata da Lei Orçamentária Anual 2015, apenas
na alteração da Fonte de Recursos, para atendimento a execução do contrato 3358/2014 —
Agência de Fomento do Paraná S.A, no valor de R$ 8.000.000,00. (anexo)
Quando da elaboração de contrato pela Fomento Paraná,
foram utilizados valores de duas Leis Autorizativas; a totalidade da Lei 2634/2013 (R$
5.000.000,00), incluída no orçamento com a Fonte de Recursos sob nr 1.621, e valor parcial de R$
3.000.000,00 da Lei 2.545/2014, incluída no orçamento com a Fonte de Recursos sob nr. 1.608 e
ambas contemplam o mesmo objeto.
Esclarecemos que conforme o lay-out do TCE-PR,
inclusive para envio do SIM-AM, para o cadastro de Conta Bancária vinculado a Conta contábil e a
conta de Receita não é permitido o cadastro de duas contas bancárias ao mesmo contrato e, o
controle da Dívida Fundada, que por tratar-se de Operação de Crédito, é feito de forma individual
e vinculada ao controle de repasse no valor total de R$ 8.000.000,00. Sendo portanto necessária a
alteração de Fonte de Recurso, para correto controle e execução do referido contrato, em
atendimento às normas legais e regulamentares para prestação de contas, baseadas na
Normativa 089/2013, Capítulo |, XX, do Tribunal de contas do Estado do Paraná.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais
vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em caráter
de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais
componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
NA
OLIZANDRO JOSÉ F IRA A
Prefeito Municipal ado
Excelentíssimo Senhor ”
WILSON ROBERTO DAVID MOTA
M.D Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta
/ Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400