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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-03-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAIS NOS PARQUES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO ”.
native_id407

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-08 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei nº 2.838/2015, disponível em normas jurídicas. Ao Deprole para arquivo do Processo Legislativo.
2015-05-11 Aguardando sanção do Prefeito — Proposição encaminhada ao Prefeito para sanção através de Autógrafo, pelo Of.nº 047/2015.
2015-05-04 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade dos presentes na sessão (07 votos) em 04/05/2015. Aguarda confecção de autógrafo.
2015-05-04 Proposição incluída na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia para segunda discussão e votação
2015-04-27 Proposição aprovada P Proposição aprovada por unanimidade dos presentes na sessão (08 votos) em 27/03/2015. Aguarda segundo turno para discussão e votação
2015-04-27 Proposição incluída na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia.
2015-04-23 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Ao Deprole para incluir na ordem do dia
2015-04-23 Aguardando emissão de parecer da Comissão — Parecer favorável das Comissões pertinentes. Aguarda Inclusão na ordem do dia
2015-03-23 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Proposição protocolada e aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:10:11.388136-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0
2019-05-15T18:10:11.388136-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO Vereador PEDRO NOLASCO PIZZATTO
Senhor Presidente, 00 2
Senhores Vereadores:
O Vereador Pedro Gilmar Nogueira, apresenta para receber a deliberação do Plenário desta Casa
de Leis, a seguinte proposição:
Projeto de Lei nº 004/2.015
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados para crianças
com deficiência física e/ou mentais nos parques públicos do Município”
Art.1º - Os parques instalados em áreas abertas ao público deverão conter brinquedos adaptados
para crianças com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
$1º - Os equipamentos mencionados no caput deste artigo deverão ser criados e instalados por
pessoal capacitado, que adequará os equipamentos à criança com deficiência.
$ 2º - Além dos equipamentos a que se refere o parágrafo anterior, os locais mencionados
deverão, quando for o caso, ter brinquedos adaptados para atender as crianças com deficiência
visual, tais como jogos de tabuleiro, baralhos táteis, etc.
Art. 2º - Todos os equipamentos do parque deverão ter placas com indicação de uso, inclusive
em braile.
Art. 3º - Os brinquedos adaptados para as crianças de necessidades especiais devem ser
instalados em meio aos playgrounds já existentes. proporcionando assim a inclusão social de
crianças portadoras e não portadoras de necessidades especiais.
Art. Yo - Os parques deverão ainda, ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas
com deficiência, dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT.
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a buscar formas de incentivo para custear as despesas
oriundas das adaptações exigidas nesta Lei.
Art. 6 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.%º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Jardim Petrópolis - CEP 83704-580 - Araucária - Paraná - Fone/Fax: (41) 3641-5200
003
JUSTIFICATIVA
Brincar é um dos princípios básicos para o bom desenvolvimento social, físico e psicológico da
criança, fazer parte de um projeto social como esse é muito importante, assegurar o direito das
crianças portadoras de necessidades especiais a exercer atividades que lhe sejam permitidas é o
nosso propósito.
Estar em um parque adaptado é muito melhor e mais seguro, criar brinquedos que possibilitem
situações nas quais as crianças estejam juntas, interagindo em suas diferenças possibilita a
inclusão social desde a infância.
Gabinete do Vereador, 17 de março de 2.015
PEDRO GI

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