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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO Vereador PEDRO NOLASCO PIZZATTO
002
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Vereador Pedro Gilmar Nogueira, apresenta para receber a deliberação do Plenário desta Casa de
Leis, a seguinte proposição:
Projeto de Lei nº 006/2.015
[1] Súmula: “ Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a Campanha
Educativa de Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).
ARTIGO 1º - A Campanha terá como objetivo fundamental conscientizar e informar ao
público, especialmente às gestantes, que bebidas alcoólicas ingeridas durante a gestação
podem causar sérios prejuízos à saúde do feto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica instituída a Semana de
Conscientização da SAF, a semana que estiver incluído o dia 10 de maio.
ART. 2º - Entre outras medidas, a Prefeitura Municipal deverá afixar, em
estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas e em todas as unidades básicas
de saúde, públicas e particulares, cartazes aludindo ao risco da Síndrome Alcoólica Fetal
(SAF).
8 1º — O cartaz deve ser afixado em local visível do estabelecimento e conter fonte não
menor que “fonte 18”, devendo apresentar a seguinte frase: “ Atenção gestante: ingerir
bebida alcoólica interfere no desenvolvimento físico, mental e comportamental da
criança”.
8 2º- Os cartazes alusivos deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e
órgãos governamentais para atendimento e esclarecimentos de dúvida do cidadão.
ART. 3º - A Campanha Educativa de Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal
(SAF) tem caráter permanente, devendo os órgãos públicos responsáveis por sua
execução aprimorá-la constantemente, tornando-a dinâmica e de fácil entendimento ao
público, com utilização de linguagem popular e em consonância com as Leis vigentes.
ART. 4º — Cabe aos integrantes da Secretaria Municipal de Saúde e outros órgão do
poder fiscalizador, zelar pelo fiel cumprimento do disposto nesta Lei, mediante ações
fiscalizadoras e administrativas.
c — : sc (A
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Jardim Petrópolis - CEP 83704-580 - Araucária - Paraná - Fone/Fax: (41) 3641-5200
003
ART. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
Estatísticas demonstram que cerca de 40 mil crianças por ano em todo o mundo sofrem
com a Sindrome Alcoólica Fetal, número que supera doenças como Síndrome de Down e
Distrofia Muscular.
A Sindrome Alcoólica Fetal (SAF), é uma doença causada pelo consumo de álcool e/ou
demais substâncias psicoativas pelas gestantes. O álcool quando ingerido é passado para
a criança pela placenta comprometendo algumas áreas do cérebro do bebê, resultando
em más formações orgânicas (cardíacas, renais, entre outras).
Assim sendo, para reverter estas estatísticas, se faz necessária a prevenção à SAF,
através de informações e campanhas no decorrer da gravidez para preservar a saúde do
bebê.
Gabinete do Vereador, 18 de março de 2.015
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PEDRO AR NOGUEIRA
Vereádor
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