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OF. GAB Nº 088/2014 Araucária, 07 de abril de 2014.
Senhor Presidente
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
O Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.61 8/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos
artigos 41, inciso |, 42 e 43,8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto
de Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica
do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
[1] consideração.
Atenciosamente,
OLIZANDRO J
Prefei
/
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta.
/Jpua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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PROJETO DE LEI Nº 1.618/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
475.000,00 (Quatrocentos e setenta e cinco
mil reais), e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso |, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 475.000,00
(8) (Quatrocentos e setenta e cinco mil reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no
Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
1300 — SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1301 — Gabinete do Secretário - SMAG
1301.2060500072.027 — Coordenação Administrativa
RUBRICA [AÇÃO | FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.39.00| 0154 | 000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídico |R$ 475.000,00
TOTAL|R$ 475.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes
o dotações:
0300 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
0301 — Gabinete do Secretario - SMGO
0301.0412200022.002 — Serviços de Administração, Comunicação Social e Cerimonial
RUBRICA [AÇÃO |FONTE| DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.30.00 | 005 | 000 | Material de Consumo R$ 50.000,00
3.3.90.35.00 | 013 | 000 | Serviços de Consultoria R$ 50.000,00
4.4.90.52.00 | 007 000 | Equipamentos e Material Permanente |R$ 15.000,00
| | TOTAL|R$ 115.000,00
0400 — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
0401 — Gabinete do Procurador - PGM
0401.0412200022.003 — Serviços Jurídicos
RUBRICA [AÇÃO |FONTE DESCRIÇÃO [ VALOR ||]
4.4.90.51.00 | 0022 | 000 |Obras e Instalações |R$ 25.000,00
| TOTAL|R$ 25.000,00
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Pág.213 — Projeto de Lei nº 1.618/14
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1000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1001 — Gabinete do Secretário - SMPL
1001.0412200022.010 — Serviços de Coordenação e Planejamento
RUBRICA [AÇÃO |FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.39.00 | 0052 000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica |R$ 100.000,00
| | TOTAL|R$ 100.000,00
1500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1501 — Gabinete do Secretário - SMMA
1501.1854100092.042 — Limpeza Pública
RUBRICA [AÇÃO] FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.1.71.70.00 | 0201 | 000 | Rateio Pela Participação em Consórcio Público [R$ 20.000,00
o TOTAL|R$ 20.000,00
2500 — SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
2501 — Gabinete do Secretário - SMUR
2501.1545200062.057 — Administração e Coordenação Geral
RUBRICA [AÇÃO | FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.35.00 | 0282 | 000 | Serviços de Consultoria R$ 115.000,00
EE TOTAL|R$ 115.000,00
2600 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
2601 — Gabinete do Secretário - SMOP
2601.2678200062.059 — Administração e Coordenação Geral
RUBRICA | AÇÃO [FONTE Descrição Valor
3.3.90.33.00 | 0313 | 000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
O [33903600] 0313 | 000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 10.000,00
+ or
3.3.90.37.00 | 0313 | 000 | Locação de Mão de Obra R$ 20.000,00
3.3.90.93.00| 0313 | 000 | Indenizações e Restituições R$ 10.000,00
d I Total|R$ 50.000,00
2601.2678200062.060 — Manutenção dos Próprios Municipais
RUBRICA | AÇÃO [FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.36.00 | 0315 | 000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física | R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 | 0316 | 000 | Obras e Instalações R$ 30.000,00
TOTAL| R$ 40.000,00
2601.2678200112.062 — Manutenção de Veículos e Equipamentos Rodoviários
RUBRICA | AÇÃO [FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.36.00 | 0318 000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 10.000,00
To tal| R$ 10.000,00
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/ Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná 1 Fone: (041) 3614-1400
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Respeito por você ad Secretaria Municipal de Administração
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Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 $ 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 07 de abril de 2014.
Processo nº 3208/14
qua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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