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ris CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Senhores Vereadores;
Senhor Presidente.
PROJETO DE LEI Nº08/2015
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação Drº Regis Viola ,
conforme especifica”.
Art. 1º — É declarada de Utilidade Pública a Associação Drº Regis Viola, com sede na Rua
Maria Karas nº 45, Centro, Município de Araucária, Estado do Paraná.
Art. 2º — A entidade distinguida, salvo o motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo,
deverá apresentar em cada exercício, ao Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados a coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu
Estatuto Social.
Art. 3º — Cessarão os efeitos da declaração de utilidade publica se a entidade:
a) deixar de apresentar o relatório de serviços prestados a coletividade por mais de 12
(doze) meses;
b) substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo
Municipal, cuja a alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário:
c) alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após o ocorrido o prazo, se pretender
fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como comunicar à
Secretária Municipal a qual deve prestação de contas;
d) passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico de suas
funções;
e) distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores,
sob qualquer forma;
f) deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades
previstas nos seus estatutos.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 20 de Março de 2015
Eng. Clodoaldo Nepomuceno Pinto Jr.
Vereador.
Protocolo: 1-00000634/2015-19 de 2015-03-24 10:38:08 1769
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