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materia nº 14/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO A DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ARAUCARIENSE E MÃO DE OBRA FEMININA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇO NO PÓLO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id411

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-29 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei nº 2.828/2015, disponível em normas jurídicas. Ao Deprole para arquivo do Processo Legislativo.
2015-04-14 Aguardando sanção do Prefeito — Proposição encaminhada ao Prefeito para sanção através de Autógrafo, pelo Of.nº 036/2015.
2015-04-14 Proposição aprovada S Proposição com Emenda aprovada por unanimidade dos presentes na sessão (07 votos) em 14/04/2015. Aguarda confecção de autógrafo.
2015-04-14 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia para segunda discussão e votação
2015-04-13 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Proposição com Emenda aprovada por unanimidade dos presentes na sessão (07 votos) em 13/04/2015. Aguarda segundo turno para discussão e votação
2015-04-13 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2015-04-13 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável das Comissões pertinentes com Emenda Modificativa, Aditiva e Supressiva, disponível em documento acessório. Aguarda Inclusão na ordem do dia
2015-04-06 Expediente recebido em Plenário — Proposição apresentada em plenário, segue às comissões pertinentes para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:10:11.388136-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 6 0 0
2019-05-15T18:10:11.388136-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 40, $ 1º, “a” da Lei Orgânica do Município de Araucária
combinado com os arts 101 e 109 do Regimento Interno, propõe o seguinte:
PROJETO DE LEINº 010 12015.
EMENTA: AUTORIZA O PODER PÚBLICO A DISPOR SOBRE
A OBRIGATORIEDADE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-
OBRA ARAUCARIENSE E MÃO-DE-OBRA FEMININA PELAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO NO PÓLO INDUSTRIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Art. 1º Ficam as empresas prestadoras de serviços no Pólo Industrial de Araucária
obrigadas a contratarem e manterem empregados prioritariamente trabalhadores
domiciliados neste Município, na proporção de 70% (setenta por cento) do seu
quadro efetivo de funcionários.
Parágrafo Único. As contratações previstas no caput deste artigo são para as
novas vagas que forem criadas na vigência desta Lei.
Art. 2º Não se aplica a determinação prevista no artigo anterior mediante as
seguintes hipóteses:
I. para contratações de trabalhadores cuja mão-de-obra exija especialização ou
habilitação específica, Joriunda de qualificação em curso técnico,| graduação em
curso superior ou-pés-graduação; e
Il. admissão de empregado para ocupar cargo de chefia e direção de equipes SU RAE
Art. 3º As empresas prestadoras de serviços no Pólo Industrial de Araucária serão
obrigadas a destinar 15% (quinze por cento) da reserva percentual determinada no
artigo 1º desta Lei, para mão-de-obra exclusivamente feminina.
A WA
$ 1º - Na hipótese de não haver candidata para preenchimento da vaga destinada à (nº)
mão-de-obra feminina em 05 (cinco) dias após a publicação de sua abertura, a »
empresa poderá destiná-la a trabalhador do sexo masculino para ocupá-la. V
Rua Iipá Elizabeth Werka, 55 - Jardim Petrópolis - CEP783.704-580 - os = | off (41) 3641-5200 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
Art. 5º Caso não seja apresentada a defesa prevista no artigo anterior ou se as
mesmas não forem acatadas, o descumprimento implicará na aplicação das
seguintes penalidades:
| - Primeira infração: advertência e suspensão de atividades por 24 horas a contar & NO
partir da autuação;
Il - Segunda infração: suspensão das atividades no período de dez dias;
Ill - Terceira infração: suspensão temporária do Alvará de Funcionamento;
IV - Quarta infração: cassação definitiva do Alvará de funcionamento.
Art. 6º A abertura das vagas reservadas previstas nesta Lei será publicada em
veículo de comunicação de massa e no Posto de Atendimento ao Trabalhador —
PAT, do Município de Araucária.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Jardim Petrópolis - CEP: 83.704-580 — Araucária — P: á — Fone/Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
JUSTIFICATIVA
Como legisladores, temos a obrigação de defender os trabalhadores do
nosso município e a iniciativa deste projeto de lei favorece a empregabilidade dos
profissionais araucarienses. A presente proposição é uma tentativa de amenizar os
índices de desemprego em Araucária e região.
A matéria em tela não é recente. Os trabalhadores de Araucária sofrem
há anos com esse problema da mão de obra oriunda de outras regiões e chegou ao
ponto de não podermos mais tolerar a humilhação contra os nossos trabalhadores.
As pessoas querem o emprego, estão qualificadas e por motivos
injustificados as empresas prestadoras de serviços do Polo Industrial de Araucária
utilizam mão de obra em outras cidades e de outros estados.
Por outro lado, o Polo Industrial de Araucária absorve poucas mulheres
em seus quadros de funcionários, ao passo que temos mães na cidade que são
chefes de família e precisam ser oportunizadas com os empregos que surgem no
Município.
As indústrias e empresas prestadoras de serviços, mesmo que
temporariamente, atuam no Polo Industrial de Araucária, precisam respeitar o
trabalhador de Araucária, pois são eles que contribuem para o desenvolvimento,
pagando imposto e vivendo o cotidiano da Cidade.
Diante do exposto, rogamos especial atenção dos nobres Edis desta
Egrégia Casa de Leis em apreciar e votar favorável a aprovação do presente Projeto
de Lei, para que possamos corrigir essa grave injustiça para com os trabalhadores
que moram em Araucária, que por motivos nada plausíveis estão sendo cerceados
em seus direitos sem condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra
o desemprego.
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Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 — Jardim Petrópolis — CEP: 83.704-580 — Araucáfia> Paraná — Fone/Fax: (41) 3641-5200
Sala da Presidência, 06 de abril de 2015 JA) co
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Vereador WILS AVID MOTA (5º O
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DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
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Em:.LG./404. AM ç
Resultado...
ENCAMINHADO
Oficio nº.64:76:/227/37 Ema. (42.1 24/20/56
Destino:. dit RR sacos
PROCESSO NUMERABO
“ARQUIVADO —

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