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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Gabinete Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 1.718/2015
DO AGRICULTOR NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ; DS
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Art. 1º. Fica instituído, o Programa Rural “Caminhos do Agricultor no pi de?
Araucária” autorizando o chefe do Poder Executivo Municipal a realizamísefvi
ipnfráestrutárá/em pequenas e médias propriedades rurais particulares localizadas no
Município de Araucária.
Súmula: “INSTITUI O PROGRAMA RURAL CAMINHOS
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Paragrafo único — O objetivo do programa constitui no fortalecimento da agricultura
familiar rural, em consonância com a Lei Federal nº 11.326 de 24 de julho de 2006,
sendo:
|— Escoamento da safra;
Il — Facilitar a mobilidade dentro da propriedade rural; As
II — O aumento da produção e produtividade; '
IV — Incentivar a agroindústria.
Art. 2º. As obras de infraestrutura que trata o artigo anterior refere-se a: Re
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| — Terraplanagem para construção de moradias e construções rurais; J0 PN
Il — Abertura, conservação e revestimento de estradas de acesso e EO das
propriedades rurais;
Il — Construção e reforma, de silos trincheiras, tanques,bebedouros, açudes de
captação d'água , pontes, bueiros.e outros serviços que visem(viabilizai) a atividade
rural FOMENhR.
IV — Realização de drenagem;
V— Trápepoçto de calcário; dentro do prógrama oficial de Correção-de solos. -
VI = Tránsporte dos produtos agrícolas para secagem, moagem e armazenamento de
grãos e outras mercadorias;
VII — Abertura de fossas e sumidouros para tratamentos de dejetos orgânicos e outros
serviços afins.
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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Gabinete Prefeito
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continuação do Projeto de Lei nº 1.718/2015
VIII — Serviços de emergência ou calamidade pública.
81º. OS serviços serão executados com maquinário da Prefeitura ou por ela
terceirizados, ou ainda mediante convênios celebrados entre o Município de Araucária
com órgãos estaduais e federais.
82º. Quando ocorrer a terceirização, as máquinas locadas na execução do contrato
não poderão possuir mais de cinco anos de dear,
AS INFRHES fevtu AH
Art. 3º. Os serviços Ellicitedos serão executados pela secretaria de obras públicas e
transportes e secretaria de agricultura e abastecimento.
Art. 4º. A normatização para operacionalização do programa, como prioridade,
cronograma de execução, será regulamentada por Decreto, obedecida às diretrizes
de que trata esta lei. Lido (33 Execilti
Art. 5º. Para se beneficiar do referido programa, o produtor rural requerente deverá
atender aos seguintes requisitos:
I- Ser proprietário, meieiros, parceiro, posseiro ou arrendatário;
Il - Comprovar a renda de no mínimo 50 % (cinquenta por cento) advinda da atividade
rural; Pod
O) -As propriedades devem prssuát no máximo 48 (quarenta e oito) hectares de área, |
-juntas ou separadas; ; it pdo SV
88º. Tódos (os serviços devem ser realizados, respeitada a legislação ambiental” A ba
* eabendo ao agricultor produtor à responsabilidade pelo licenciamento ambiental com g
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elaboração e aprovação de projetos junto ao órgão competente federal, estadual e ja ;
municipal. KIGINH
4º. Cabe a Secretaria de obras públicas e transportes e Secretaria Municipal de
“ Agricultura e Abastecimento, a coordenação e a execução do programa de que trata a
presente lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
"
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua pub icação, revogadas as disposições
em-contrário.
Jem 06 de abril de 2015.
ALIZANDRO JOSE FERREIRA
Ed Prefeito Municipal
Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080
Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Gabinete Prefeito
Ofício Externo nº61/2015 — GAB Araucária,06 de abril de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e
demais Pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e
posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.718/2015, que institui o programa rural
“Caminhos do Agricultor” no Município de Araucária e dá outras providências.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais
componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
A
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PÁ
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OLIZANDRO JOSE FE
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Cl V) /
Ao Senhor
Wilson Roberto David Mota
Presidente da Câmara Municipal de Araucária
NESTA
Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / A aria / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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