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materia nº 16/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-04-07
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 1703/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id413

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-22 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei nº 2.835/2015, disponível em normas jurídicas. Ao Deprole para arquivo do Processo Legislativo.
2015-05-19 Aguardando sanção do Prefeito — Proposição encaminhada ao Prefeito para sanção através de Autógrafo, pelo Of.nº 052/2015.
2015-05-18 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade dos presentes na sessão (10 votos). Aguarda confecção de autógrafo
2015-05-11 Proposição aprovada P Proposição aprovada por unanimidade dos presentes na sessão (08 votos). Aguarda segundo turno para discussão e votação
2015-05-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável das Comissões pertinentes. Aguarda Inclusão na ordem do dia
2015-04-27 Aguardando emissão de parecer da Comissão — Às comissões pertinentes para parecer
2015-04-06 Expediente recebido em Plenário — Proposição recebida em plenário. Encaminhada à DJ para parecer de instrução

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:10:11.388136-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2019-05-15T18:10:11.388136-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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UU3
— Arâlicária Prefeitura do Município de Araucária
or vo: . A . ' « me
espélto por você Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.715/2015
Súmula: “Altera a redação do parágrafo
2º do artigo 89 da Lei Municipal nº
1.703/2006 e dá outras providências”.
Art. 1º. A redação do parágrafo 2º do artigo 89 da Lei Municipal de
Araucária nº 1.703/2006, passa a conter a seguinte redação:
Art. 89. (...)
Parágrafo 1º. (...)
Parágrafo 2º. Para cada período aquisitivo de férias são exigidos 12
(doze) meses de exercício, exceto para o quadro do magistério que
deverão gozar suas férias no mês de janeiro, quando deverá ser
respeitada a proporcionalidade de seu período aquisitivo.
Parágrafo 3º. (...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Araucária, 31 de março de 2015.
dd)
OLIZANDRO
“Prefei
Processo nº 1862/14
pru Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
ae
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 055/2015 Araucária, 31 de março de 2015.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.715/2015, que autoriza altera a
redação do art. 89 da Lei Municipal de Araucária nº 1.703/2006.
O presente Projeto de Lei justifica-se pela
necessidade de realizar pagamento proporcional de férias aos Profissionais do Magistério.
Atualmente, os Profissionais do Magistério que não
possuem período aquisitivo de doze (12) meses de férias usufruem de recesso no mês de
janeiro, consequentemente não recebem o pagamento referente à 1/3 (um terço) da
remuneração do período de férias, ainda que proporcionalmente ao período de labor,
enquanto os demais profissionais gozam de férias e recebem pagamento adicional de 1/3
(um terço) da remuneração.
É imprescindível que os Profissionais gozem suas
férias no mês de janeiro, uma vez que de acordo com os calendários escolares este é o
período destinado às férias dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente, paia
OLIZÁNDRO J
Prefeito
Fai UV
EMO. DÉO.
Excelentíssimo Senhor
WILSON ROBERTO DAVID MOTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
H/ Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400

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