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003
Cidade de
Araucária Prefeitura d do Município de Araucária o
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.723/2015
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
108.204,79 (Cento e Oito Mil Duzentos e
Quatro Reais e Setenta e Nove Centavos)
e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 108.204,79 (Cento
e Oito Mil Duzentos e Quatro Reais e Setenta e Nove Centavos), conforme especificado
nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
ORGÃO: 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
FUNCIONAL: 12.361.0003.2012 -Ensino Fundamental
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 108.204,79
é pe EE 3
| RUBRICA Ação Ponte DESCRIÇÃO | ALTERAÇÃO |
[4490510000 | 0070 | 1.107 [OBRAS EINSTALAÇÕES | 108.204,79. =
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte
dotação:
ORGÃO: 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
FUNCIONAL: 12.361.0003.2012 -Ensino Fundamental
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 108.204,79
eo VALOR]
RUBRICA Ação | FONTE É “DESCRIÇÃO | | ALTERAÇÃO
smaal cemer À qn PASSAGENS E DESPESAS COM mazogo |
3390330000 | 0081 | [1.107 a 108.204,79
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.814/2014 de 23/12/2014.
» Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) a
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* “a Cidade de 5
Araucári — Prefeitura do Município de Araucária”
Respeit di
espéito por você Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Lei nº 1.723/2015 - Pág. 2/2
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2015 anexo |, e Plano Plurianual anexo Il, em valores iguais aos desta lei, no Órgão,
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 12 de maio de 2015.
Préfeito Mu
Processo nº 5451/15
p Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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04
E 002
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Sespélio por vaca nd Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 107/2015 Araucária, 12 de maio de 2015.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.723/2015, que autoriza a abertura
0 de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação —
SMED, visando prover recursos necessários para a contrapartida do Município, de modo a
possibilitar o andamento da Concorrência Pública 32/2014 referente a construção das
coberturas das quadras poliesportivas para as Escolas Municipais Irmã Elizabeth Werka e
Maria Aparecida Saliba Torres.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
9) demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente, |
Excelentíssimo Senhor
WILSON ROBERTO DAVID MOTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
Edi / Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400