Cidade de A 003
Aratcária - Prefeitura do Município de Araucária
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espelto por você Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.724/2015
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$ 66,36
(Sessenta e Seis Reais e Trinta e Seis
Centavos) e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 66,36 (Sessenta e
Seis Reais e Trinta e Seis Centavos), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral
vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado:
ORGÃO: 25-SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO - SMUR
FUNCIONAL: 15.452.0006.2052 - Administração e Coordenação Geral
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 66,36
| E : a CC VALOR |
| RUBRICA Ação FONTE DESCRIÇÃO | ALTERAÇÃO |
3390930000 [0309 [1. 816. — INDENIZAÇÕ ESE RESTITUIÇÕES | 66,36
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte
dotação:
ORGÃO: 25-SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO - SMUR
FUNCIONAL: 15.452.0006.2052 -Administração e Coordenação Geral
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 66,36
: : VALOR |
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO | ALTERAÇÃO
s3g0380000 0308 1.816 unos SERVIÇOS DE TERCEIROS | 66,36 |
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| PESSOA JURÍDICA
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.814/2014 de 23/12/2014.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2015 anexo |, e Plano Plurianual anexo Il, em valores iguais aos desta lei, no Órgão,
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
YRua Pedro Drucre 111 /CED QI7NI.NRA | Araur daraná 1 Enna (041) 2644 44NA
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Araucária — Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Pl Secretaria Municipal de Administração
Projeto de Lei nº 1.724/2015 — Pág. 2/2
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 12 de maio de 2015.
Processo nº 4657/15
fRua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
002
Cidade de
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
por você
2 . cd Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 108/2015 Araucária, 12 de maio de 2015.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.724/2015, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Urbanismo —
SMUR, em virtude da conclusão do Contrato de Repasse nº 1.002.977-99/2012 firmado
junto ao Ministério das Cidades / Caixa referente a aquisição e implantação de conjuntos
semafóricos, travessia de pedestres rampa de acesso a cadeirantes e placas de
sinalização.
Informamos ainda que o valor de R$ 66,36 (sessenta
e seis reais e trinta e seis centavos), objeto do presente, refere-se ao rendimento
financeiro no período de janeiro a março de 2015.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
RR AA 0a
PROTOCOLO Nº. .seedidedurt: Ribntiodamente,
Excelentíssimo Senhor
WILSON ROBERTO DAVID MOTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400