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Araucári — Prefeitura do Município de
O Peri A Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 090/2014 Araucária, 07 de abril de 2014.
Senhor Presidente
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.620/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos
artigos 41, inciso |, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Suplementar ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento — SMAG visando prover recursos necessários para a reforma do Armazém
da Família.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ida
OLIZANDRO
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Excelentíssimo Senhor 1 40 4 OU 124
PEDRO GILMAR NOGUEIRA pausa pi
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DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária. ol qe a ES JA
Nesta. Ed . —
Pd poa Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
“Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.620/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$ 4.000,00
(Quatro mil reais), e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso
1,42e 43,8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), conforme
especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento geral
vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado:
o 1300 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1301 — Gabinete do Secretário - SMAG
1301.2060500072.027 — Coordenação Administrativa
RUBRICA | AÇÃO | FONTE DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.51.00 | 0157 | 000 [Obrase Instalações R$ 4.000,00
TOTAL|R$ 4.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação:
1300 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1301 — Gabinete do Secretário - SMAG
1301.2060500072.027 — Coordenação Administrativa
RUBRICA AÇÃO | FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.36.00 | 0154 | 000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 4.000,00
| TOTAL|R$ 4.000,00
O Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 $ 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 07 de abril.de 2014.
/
OLIZANDR
| Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
Processo nº 329514