CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato 002
A Comissão Executiva no uso de suas atribuições conferidas pelo art.
27, inciso | da Lei Orgânica do Município de Araucária combinado com o am. 48,
incisos V e IX do Regimento Interno, propõe o seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2015
SÚMULA: “Dispõe sobre o sistema de concessão de diárias
no âmbito da Câmara Municipal de Araucária,
prevista nos artigos 55 e 56 da Lei nº 1.703/2006”.
Art. 1º O Vereador ou o Servidor Público da Câmara Municipal de Araucária que a
serviço, afastar-se da sede da Câmara Municipal, em caráter eventual ou transitório,
para outra localidade fará jus à percepção de diárias, consoante as normas contidas
na presente Resolução.
$1º Entende-se por:
I. Diárias: o valor liberado ao servidor, precedido do respectivo empenho, para
atender às despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana, em
deslocamento da sede para outra localidade, para representar o Poder Legislativo
em eventos, participar de cursos, congressos, seminários ou a serviço de caráter
eventual ou transitório;
Il. Deslocamento à Serviço: aquele realizado por estrita necessidade do serviço,
relacionado com o cargo ou função, ou para realização de atividades de interesse do
Poder Legislativo Municipal.
82º Não se aplica o disposto neste artigo quando o deslocamento do servidor
constituir exigência do cargo ou função.
83º Aos Vereadores, nos deslocamentos à serviço, serão autorizadas diárias,
apenas nos casos excepcionalíssimos, para Curitiba e Região Metropolitana,
conforme Opção 4 (quatro), para atender despesas com alimentação.
Art. 2º Compete ao Vereador ou superior imediato do servidor formular a solicitação
de diárias ao Presidente da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis, salvo situação devidamente justificada.
81º A solicitação de diárias deverá ser feita, via processo administrativo, mediante
preenchimento de formulário próprio que conterá obrigatoriamente:
I. nome, Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda — CPF/MF, cargo,
função e matrícula do servidor;
Il. motivo da solicitação;
Hll. justificativa da diária constando detalhadamente os motivos que embasaram a
sua solicitação, conforme prevê o artigo 1º desta Resolução;
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IV. indicação dos locais e o período.
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 — Jardim Petrópolis - CEP: 83.704-580 — Araucária — Paraná — Poe
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82º A solicitação de diárias, quando o afastamento se iniciar nas sextas-feiras, bem
como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverá ser expressamente
justificada.
83º O Presidente da Câmara Municipal, entendendo ser a solicitação pertinente,
encaminhará o processo administrativo para cotação do valor das diárias e suporte
orçamentário e financeiro.
84º No caso do art. 1º, 83º desta Resolução dispensa-se o trâmite descrito neste
artigo, sendo necessária uma declaração expressa do Vereador indicando o motivo
e a justificativa da diária.
Art. 3º Compete ao Presidente da Câmara Municipal, após tramitação administrativa
descrita no artigo anterior, autorizar a concessão de diárias.
81º A concessão de diárias para realização de cursos, congressos e afins, deverá ter
vinculação do tema com o cargo ou função exercida pelo servidor na Câmara
Municipal.
82º As solicitações serão autorizadas através de Portaria assinada pela Comissão
Executiva, inclusive para o caso descrito no art. 1º, 83º desta Resolução, e
devidamente publicada nos termos da Lei.
Art. 4º As diárias serão pagas antecipadamente ao servidor, de uma só vez, em
depósito em conta de titularidade do beneficiário.
81º Á concessão da diária será permitida nos limites dos recursos monetários do
exercício em que ocorrer o afastamento.
Art. 5º Os valores a serem liberados, por dia de afastamento, correspondem aos
estabelecidos na Tabela de Diárias, anexa à presente Resolução, que contempla 4
(quatro) situações sendo:
| - a Opção 1 (um) corresponde aos valores destinados à cobertura de despesas
com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, com destino a Brasília, sendo a
passagem adquirida pela Câmara Municipal de Araucária;
Il - a Opção 2 (dois) corresponde aos valores destinados à cobertura de despesas
com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, com destino a Capitais e outra
cidades, sendo a passagem adquirida pela Câmara Municipal de Araucária;
HI - a Opção 3 (três) corresponde aos valores destinados à cobertura de despesas
com alimentação e locomoção urbana, com passagem adquirida pela Câmara
Municipal de Araucária.
IV - a Opção 4 (quatro) corresponde aos valores destinados à cobertura de
despesas com alimentação e locomoção urbana para Curitiba ã região
metropolitana.
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81º Para cada dia de afastamento será liberada 1 (uma) diária.
82º As tabelas contendo o valor das diárias poderão ser revistas anualmente através
de Resolução, aplicando-se os índices oficiais de inflação com apresentação de
justificativa e estudo técnico.
83º Em caso de deslocamento para evento internacional, aplicar-se-á os valores
correspondentes a OPÇÃO 01 (um) acrescidos em até 30% (trinta por cento).
Art. 6º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto o servidor
fará jus às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que
expressamente justificada e autorizada sua prorrogação.
$1º Serão de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso
ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizado ou não
determinado pela Câmara Municipal.
Art. 7º As despesas somente poderão ser efetuadas dentro do período de
deslocamento.
Art. 8º Nenhum valor referente às diárias poderá ter prazo de aplicação que
ultrapasse o exercício financeiro corrente.
$1º Na hipótese de não ocorrer o deslocamento, o valor liberado ao servidor deverá
ser devolvido em até 05 (cinco) dias úteis após o cancelamento.
82º Na hipótese do servidor retornar à sede em prazo inferior ao previsto para o seu
afastamento restituirá as diárias recebidas não utilizadas, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar de seu retorno.
Art. 9º O responsável pelas diárias apresentará em até 05 (cinco) dias úteis a
prestação de contas que deverá constar obrigatoriamente:
1. relatório circunstanciado das atividades realizadas no período de deslocamento,
homologado pelo superior imediato e em se tratando de assessores parlamentares e
chefe de gabinetes pelo vereador;
Il. os bilhetes de passagens utilizados, quando o deslocamento ocorrer via ônibus ou
avião;
HI. nos casos de cursos, congressos, seminários e afins, o certificado de
participação.
81º Nos casos em que a prestação de contas não ser realizada no prazo estipulado
ou não se adequar ao contido neste artigo, o servidor deverá restituir o valor liberado
em até 05 (cinco) dias úteis. 7
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82º Não havendo restituição dos valores recebidos em até 05 (cinco) dias úteis do
último prazo para a prestação de contas, os valores serão descontados em folha de
pagamento ou, se não houver possibilidade de tal procedimento, o servidor será
inscrito em dívida ativa.
$3º Nos casos descritos nos 881º e 2º não haverá concessão de nova diária até a
regularização das situações.
Art. 10. Ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 8º e 9º, o valor concedido
deverá ser devolvido através de depósito em conta corrente oficial indicada pela
Diretoria Financeira da Câmara.
$1º A importância devolvida terá respectiva despesa anulada e os valores revertidos
à dotação, nos termos do contido no art. 38 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 11. O beneficiário das diárias responderá pelos atos praticados em desacordo
com esta Resolução.
Art. 12 As despesas resultantes desta Resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Araucária.
Art. 13º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando a Resolução nº 15/2004.
Sala de Sessões, 16 de março de 2015.
WILSON RO
Eu Presidente
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VANDERLEI F. DE OLIVEIR ADRIANA COCCI DE M. CASTRO
2º Secretário 12 Secretário
Funcionários.
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Anexo
OPÇÃO 1 - Hospedagem, alimentação e locomoção urbana
(com passagem adquirida pela CMA)
Beneficiário Valor da diária
Brasília
Servidores efetivos ou comissionados R$ 450,00
Vereadores R$ 580,00
OPÇÃO 2 - Hospedagem, alimentação e locomoção urbana
(com passagem adquirida pela CMA)
Beneficiário | Valor da diária
| Capitais e outras cidades
Servidores efetivos ou comissionados R$ 370.00
Vereadores R$ 470.00
OPÇÃO 3 - Alimentação e locomoção urbana
(com passagem adquirida pela CMA)
Beneficiário Valor da diária
Cidades diversas
Servidores efetivos ou comissionados R$ 210,00
Vereadores R$ 270,00
OPÇÃO 4 — Alimentação e locomoção urbana
Beneficiário Valor da diária
Curitiba e região metropolitana
Vereadores e Servidores efetivos oul R$ 95,00
comissionados
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 — Jardim Petrópolis - CEP: 83.704-580 — Araucária - Paraná - Fone/Fax: (41) 3641-5200
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JUSTIFICATIVA
A iniciativa da Mesa Executiva da Câmara Municipal de
Araucária em atualizar a Resolução nº 15/2004 e disciplinar a liberação de diárias
para custear despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, é
justificada tendo em vista que o regramento vigenete que disciplina a matéria está
incompatível com a realidade e às necessidades dos servidores em serviço ou dos
Excelentíssimos Senhores Vereadores quando representando a Câmara Municipal
de Araucária.
A Resolução visa disciplinar procedimento administrativo
quando da concessão de valores monetários para os servidores e Vereadores para
custear as despesas de viagem.
O estabelecimento dos valores para o custeio das despesas de
hospedagem, alimentação e locomoção urbana, foi adotado após a realização de
estudos e pesquisas de preços dos itens que compõem as diárias, a Capital Federal,
cidades do Estado do Paraná e em cidades de outros Estados, necessitando a
diferenciação dos valores da diária no Estado e fora do Estado.
de DS
CS A o NA,
VAND EI F. DE OLIVEIRA ADRIANA COCCI DE M. CASTRO
2º Secretário 12 Secretária
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 — Jardim Petrópolis - CEP: 83.704-580 - Araucária — Paraná - Fone/Fax: (41) 3641-5200