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Cidade de —5
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 094/2014 Araucária, 14 de abril de 2014.
Senhor Presidente
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.622/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente do Fundo de Previdência do Município
de Araucária - FPMA, visando o pagamento dos benefícios previdenciários conforme
constante na alteração do Plano de Contas da Despesa do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, versão 1.6.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto
de Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, & 1º da Lei Orgânica
do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Pa
Atenciosamente,
qriera
Excelentíssimo Senho
PEDRO GILMAR NOGUEIRA 2 [.04 ; 4
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta. mn Cias
Jus Pedro Druszcz, 111 / CEP; 83702-08 | Paraná | Fone: (041) 3614-1400
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ET Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
“PROJETO DE LEI Nº 1.622/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), e
dá outras providências”,
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso |, 42 e 43, $ 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 5.000.000,00
(Cinco milhões de reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
4500 — FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
4501 — Fundo de Previdência Municipal
4501.0927200172.067 — Manutenção da Folha de Pagamento — Benefícios
RUBRICA [AÇÃO FONTE| = DESCRIÇÃO VALOR -
3.1.90.08.00| 0350 040 [Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou | R$ 5.000.000,00
(do Militar
TOTAL | R$ 5.000.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte
dotação:
4500 — FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
4501 — Fundo de Previdência Municipal
4501.0927200172.067 — Manutenção da Folha de Pagamento — Benefícios
RUBRICA /AÇÃO | FONTE DESCRIÇÃO ; [| VALOR
[3.1.90.05.00| 0350 | 040 | Outros Benefícios Previdenciários do Servidor R$ 5.000.000,00 |
| ou do Militar
| | Es TOTAL|R$ 5.000.000,00.
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 $ 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de ucária, (14 dg'abril de 2014.
Processo nº3579/2014
Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400