“Cidade de —
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 095/2014 Araucária, 14 de abril de 2014.
Senhor Presidente
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.623/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
[1] O Crédito Adicional Especial ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Procuradoria Geral do Município —
PGM, em virtude da apuração parcial do Superávit Financeiro do Exercício de 2013,
atendendo o que dispõe a Lei Municipal 2.606/13 que criou o Fundo Especial da
Procuradoria do Município de Araucária - FUNPG — e determinou, em seu artigo 12, que
Os recursos constantes do orçamento, bem como aqueles já depositados, sejam geridos
pelo Fundo.
Tais recursos serão necessários para distribuição de
honorários, arcar com despesas de cursos, seminários, atualizações e congressos.
Salientamos que o valor apurado informado pela SMFI
contempla o valor total de R$ 67.630,48, porém a Lei 2.612/2014 do PPA 2014-2017 não
contempla ações com a finalidade de natureza de equipamentos e material permanente,
portanto o valor de R$ 40.000,00 será incluído no orçamento quando da alteração da Lei
do PPA em momento oportuno.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
O demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração. N
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta.
A ii Pedro Drusza, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária | Paraná / Fone: (041) 3614-1400
Ed
s
“ Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você ” Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.623/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
27.630,48 (Vinte e sete mil, seiscentos e
trinta reais e quarenta e oito centavos), e
dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 27.630,48 (Vinte e
sete mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), conforme especificado nesta
Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral
vigente, as Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
0400 —- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
0401 — Gabinete do Procurador - PGM
0401.0412200022.004 — Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município - FUNPG
RUBRICA [AÇÃO] FONTE| DESCRIÇÃO VAOR
3.1.90.16.00| 0029 | 000 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 21.823,15
3.3.90.39.00| 0029 | 000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 5.807,33
Jurídica
TOTAL|R$ 27.630,48
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da apuração parcial do Superávit Financeiro do
Exercício de 2013.
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo |l, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 $ 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 14 de abril de 2014.
Processo nº2916 s Rua Pedro o
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