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materia nº 19/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA A RETIRAR GRATUITAMENTE OS POSTES IRREGULARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-14 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei nº 2.733/2014, certidão de publicação disponível em documento acessório.
2014-06-27 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segundo turno por unanimidade dos presentes, 08 (oito) votos favoráveis.
2014-06-16 Proposição aprovada P Proposição aprovada por unanimidade dos presentes, 09 (nove) votos favoráveis.
2014-05-15 Encaminhado à Presidência — Proposição protocolada, encaminhado à Presidência para análise conforme art. 32, VIII, "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA UDZ
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O vereador VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA, no uso de suas
atribuições apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 019/2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da
empresa concessionária de energia elétrica no
município de Araucária a retirar gratuitamente os
postes irregulares no município e dá outras
providências.
Art. 1º Fica a empresa concessionária que detenha a concessão de energia elétrica
no município, obrigada a retirar gratuitamente os postes irregulares na cidade de
Araucária.
Parágrafo Único - Consideram-se irregulares os postes e "estai" (cabo de aço
utilizado como sustentação e apoio de poste de luz) localizados em frente às
garagens, postes fora de alinhamento em vias asfaltadas e postes de madeira que
apresentem perigo à população.
Art. 2º O munícipe terá que oficiar a empresa concessionária do problema com o
poste irregular, através de protocolo, a qual terá prazo de 60 (sessenta) dias para
sanar o problema.
Art. 3º O não cumprimento desta Lei acarretará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por dia à empresa concessionária de energia elétrica.
Art.4º Nos novos loteamentos os postes de sustentação à rede elétrica serão
colocados nas divisas dos lotes de terrenos.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Ver. Pedro Nolasco-Pizzato, 15 de maio de 2014.
ia
VANDE EI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador
PROTOCOLO Nº. 249] 20141
FUNCIONÁRIO, Va
UNCIONÁRI Xote» Aereas
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 — Jardim Petrópolis — CEP: 83.704-580 — Araucária — Paraná —- Fone/Fax: (41) 3641-5200

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