texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA UDZ
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O vereador VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA, no uso de suas
atribuições apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 019/2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da
empresa concessionária de energia elétrica no
município de Araucária a retirar gratuitamente os
postes irregulares no município e dá outras
providências.
Art. 1º Fica a empresa concessionária que detenha a concessão de energia elétrica
no município, obrigada a retirar gratuitamente os postes irregulares na cidade de
Araucária.
Parágrafo Único - Consideram-se irregulares os postes e "estai" (cabo de aço
utilizado como sustentação e apoio de poste de luz) localizados em frente às
garagens, postes fora de alinhamento em vias asfaltadas e postes de madeira que
apresentem perigo à população.
Art. 2º O munícipe terá que oficiar a empresa concessionária do problema com o
poste irregular, através de protocolo, a qual terá prazo de 60 (sessenta) dias para
sanar o problema.
Art. 3º O não cumprimento desta Lei acarretará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por dia à empresa concessionária de energia elétrica.
Art.4º Nos novos loteamentos os postes de sustentação à rede elétrica serão
colocados nas divisas dos lotes de terrenos.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Ver. Pedro Nolasco-Pizzato, 15 de maio de 2014.
ia
VANDE EI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador
PROTOCOLO Nº. 249] 20141
FUNCIONÁRIO, Va
UNCIONÁRI Xote» Aereas
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 — Jardim Petrópolis — CEP: 83.704-580 — Araucária — Paraná —- Fone/Fax: (41) 3641-5200
open original →