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raucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você
o E E Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 144/2014 Araucária, 02 de junho de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.636/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso II, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde —
SMSA, em razão dos contratos de Prestação de Serviços de Plantões Médicos e Serviços
de Manutenção de Equipamentos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde estarem
com os períodos para emissão de empenho da despesa relativo à execução e vigência
superados; devido a insuficiência financeira orçamentária, e ainda, quanto a continuidade
da prestação dos serviços fora do período contratual relativo aos Plantões Médicos:
devido a necessidade de assegurar a manutenção dos serviços essenciais de forma
operacional e a qualidade dos atendimentos dos serviços médicos oferecidos no NIS HI,
UPA Ill, Pronto Atendimento Infantil e, excepcionalmente, nas unidades básicas de saúde;
e, por não haver decisão judicial nos autos que tramitam junto ao Poder Judiciário do
Paraná e no Tribunal de Contas do Estado Paraná, relativo ao julgamento de recurso
pertinente ao processo licitatório nº 7.299/2013.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
OLIZANDRO JOSÉ
Prefei
Us
Excelentissimo Senhor NCIONÁRIO... numa. 110,
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta.
e Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 | Araucânia / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
s
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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você
, Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.636/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
1.594.639,30 (Um Milhão, Quinhentos e
Noventa e Quatro Mil Seiscentos e Trinta
e Nove Reais e Trinta Centavos) e dá
outras providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.594.639,30 (Um
Milhão, Quinhentos e Noventa e Quatro Mil Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Trinta
Centavos), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
ORGÃO: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNCIONAL: 10.302.0005.2022 - Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Saúde no Serviço de
Média e Alta Complexidade
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 1.594.639,30
PR SE [VALOR
RUBRICA “ação (Fonte DESCRIÇÃO | ALTERAÇÃO |
[3390930000 | 0131 [ 1.000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.194.639,30]
[3390930000 | 0131 [1.303 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES [400.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes
dotações:
ORGÃO: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL: 10.302.0005.2022 - Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Saúde no Serviço de
Média e Alta Complexidade
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 1.594.639,30
— eme - r |
| VALOR
| RUBRICA 4 (ação FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO |
* OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - nua
sssosooçoo | 0131 | 1.000 aid aq ur 1.194.639,30
| OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - | |
[3390390000 | 0131 1.308 | PESSOA JURÍDICA | 400.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
77]
J Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Nf
3 | Paraná | Fone: (041) 3614-1
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espeito parvo ; Secretaria Municipal de Administração
o Pág 2/2 — Projeto de Lei nº 1636/14,
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2014 anexo |, e Plano Plurianual anexo Il, em valores iguais aos desta lei, no Orgão,
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 $ 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 02 aa de 2014.
|
Processo nº 6528/14
apta Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária | Paraná / Fone: (041) 3614-1400