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OF. GAB Nº 145/2014 Araucária, 02 de junho de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Com o presente encaminhamos a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação, em
Regime de Urgência, nos termos do art. 42 da Lei Orgânica, o Projeto de Lei nº 1.637/2014,
que traz reestruturação da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, alterando a Lei
[) nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, a Lei 1.703, de 11 de dezembro de 2006, a Lei nº
2.612, de 18 de setembro de 2013, a Lei nº 2.622, de 29 de outubro de 2013, e a Lei
2.664, de 12 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O presente projeto de lei pretende readequar a estrutura administrativa
do municipio, para otimizar a atuação do Poder Executivo Municipal, com consequente
remanejamento orçamentário compatibilizado com os instrumentos orçamentários do PPA e
LDO, em atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal.
O projeto ora apresentado extingue a Secretaria Especial de Chefia de
Gabinete, considerando-se que existe o órgão Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de
Governo, esta que passa a ter as competências que eram afetas à extinta secretaria.
Este projeto de lei retira a atividade de comunicação institucional da
Secretaria Municipal de Governo. criando a Secretaria Municipal de Comunicação Social, para
que haja maior agilidade e otimização na atuação e possibilidade de controle direto específico.
nd A inclusão e alteração de ações, com respectivas metas e prioridades,
constantes neste Projeto de Lei não implicarão em aumento da despesa, nem afetarão as
metas estabelecidas nas Leis Municipais nº 2.612/2013 e 2.622/2013, havendo apenas a
acomodação de despesas em razão da reestruturação organizacional do Poder Executivo
constante desta Lei.
Cumpre esclarecer que os cargos de Secretário e Diretor da Secretaria
Especial de Chefia de Gabinete serão transformados em Secretário e Diretor da Secretaria
Municipal de Comunicação Social, bem como o atual cargo de Assessor Especial de
Comunicação Social será transformado em Chefe de Gabinete do Prefeito, sendo que tais
alterações não acarretam em acréscimo de despesa na folha de pagamento.
Aproveitando a oportunidade da reestruturação administrativa, o
presente projeto corrige pequenos lapsos ocorridos quando das alterações legislativas
pretéritas, como, por exemplo, adequando as denominações das seções relativas à Secretaria
Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes e à
Secretaria Municipal de Urbanismo e acrescendo a denominação “Seção XI”, para conter o
existente artigo 32-A, correspondente à Secretaria Municipal de Segurança Pública,
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O presente Projeto de Lei apresenta-se em capítulos, visando atender as
leis envolvidas para a regulamentação da reestruturação proposta por este Poder Executivo,
nos seguintes termos:
- Capítulo | — trata das alterações da Lei nº 1.547/2006;
- Capítulo Il — trata da alteração da Lei nº 2.612/2013 - Plano Plurianual,
- Capítulo III — trata da alteração da Lei nº 2622/2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Capítulo IV — trata da alteração da Lei nº 2.664/2013- Lei Orçamentária Anual.
O Plano Plurianual 2014-2017, Lei Municipal nº 2.612/2013 e Lei de
Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 2.622/2013 tratam das metas apontadas para o
Exercício 2014. Com base no proposto neste Projeto de Lei, em razão da extinção da
Secretaria Especial de Chefia de Gabinete terão, por consequência, suas metas e prioridades
canceladas nos seus saldos. Indicamos as ações a serem canceladas: SMGO - 0012, SECG -
0277, 0278, 0279 e 0280. Ao mesmo tempo em que serão criadas novas ações e metas para
atender as necessidades levantadas em razão da criação da Secretaria Municipal de
Comunicação Social: 0355, 0356, 0357 e 0358.
No que se refere a Lei Municipal nº 2.664/2013, que trata da Lei
Orçamentária Anual, será alterada por Crédito Adicional Especial para criação de Órgão
específico — 28 — Secretaria Municipal de Comunicação Especial, tendo a origem de recursos
no cancelamento de atividades hoje executadas por outras Secretarias.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais Vereadores
que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei em anexo. A
urgência justifica-se pela premente necessidade de implantação da nova estrutura
administrativa, que será remanejada, objetivando a otimização das atividades do Poder
Executivo Municipal.
Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos demais
componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Nesta
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PROJETO DE LEI Nº.1.637/2014
Súmula: “Altera a Lei nº 1.547, de 14 de
janeiro de 2005, extingue a Secretaria Municipal
de Chefia de Gabinete e cria a Secretaria
Municipal de Comunicação Social, altera a Lei
1.703, de 11 de dezembro de 2006, altera a Lei nº
2.612, de 18 de setembro de 2013, altera a Lei nº
2622 de 29 de outubro de 2013, altera a Lei
2.664, de 12 de dezembro de 2013, autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 3.225.518,87 (três milhões, duzentos e vinte e
cinco mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e
sete centavos), e dá outras providências.”
CAPÍTULO |
DA ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
Art. 1º. As alíneas c e f, do inciso |, do artigo 2º, da Lei nº 1.547, de 14 de
janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
CANO: eemcevartiro ;
(...)
c) Órgãos de Assessoramento:
- Gabinete do Prefeito;
- Secretaria Municipal de Governo (SMGO);
- Procuradoria Geral do Município (PGM); e
- Ouvidoria.
(...)
f) Secretarias Municipais de Natureza Fim:
- Secretaria Municipal de Educação (SMED);
- Secretaria Municipal de Saúde (SMSA);
- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAG);
- Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS);
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA);
- Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes (SMOP);
- Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUR);
- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT);
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL);
- Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego (SMTE);
- Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP);
- Secretaria Municipal de Comunicação Social 7/2
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Art. 2º. O caput do artigo 11 da Lei nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 11. É de competência da Secretaria Municipal de Governo a
assistência direta ao Prefeito; o desempenho das atividades do Gabinete
do Prefeito; a coordenação do Gabinete do vice-Prefeito; a coordenação
da Ouvidoria Geral do Município; as atividades de apoio à Junta de
Serviço Militar, a preparação dos despachos do Prefeito com as entidades
representadas nos órgãos de consulta, orientação e deliberação, as
relações públicas, incluindo as de representação e divulgação, a
recepção, o estudo e a triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; a
integração entre as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e
Indireta; a transmissão aos demais níveis hierárquicos das determinações,
ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito; a
assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e
compromissos oficiais; a realização de estudos, avaliações, pareceres,
pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito; a
coordenação das relações do Executivo com o Legislativo; O
acompanhamento do trâmite na Câmara Municipal das mensagens do
Executivo; a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos
prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo
às solicitações da Câmara Municipal; o desenvolvimento de cursos e
treinamentos, objetivando a disseminação e O domínio do conhecimento
da Administração Pública, a execução orçamentária de sua área e outras
atividades correlatas.”
Art. 3º. Fica extinta a Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete,
revogando-se a Seção VI, do Capítulo Il, e o artigo 14-A, todos da Lei nº 1.547, de 14 de
janeiro de 2005.
Art. 4º. Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação Social, nos
(6) termos desta lei, sendo acrescidos a Seção XIl ao Capítulo V e o artigo 32-B à Lei nº
1.547, de 14 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
“Seção XII
Da Secretaria Municipal de Comunicação Social
Art. 32-B. É de competência da Secretaria Municipal de Comunicação
Social a realização do controle e acompanhamento de eventos; a
coordenação do cerimonial da Prefeitura; o assessoramento direto ao
Prefeito nas suas relações com os meios de comunicação; a assistência
direta ao Prefeito Municipal nas suas relações com a mídia: o
assessoramento às Secretarias e unidades vinculadas ao Município em
assuntos de comunicação social; a articulação das relações da
Administração Municipal com a midia; a seleção dos veículos de
comunicação social para Os diferentes assuntos de interesse da
Administração Municipal; O planejamento de campanhas de divulgação
administrativa; a produção e coordenação dos informativos em geral para
divulgação; a articulação das políticas e diretrizes intersetoriais da
Prefeitura; as tarefas específicas que lhe forem atribuídas bem como
outras atividades correlatas e a execução orçamentária de ns
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Art. 5º. O Anexo | da Lei nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a redação constante no Anexo | desta Lei, este que define a nova estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Em decorrência desta Lei fica extinto o cargo de Assessor
Especial de Comunicação Social e criado o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, com
a mesma simbologia e vencimentos, nos termos do Anexo Il desta Lei, ficando alterado o
Anexo Il da Lei 1.703, de 11 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Compete ao cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito a
chefia do órgão Gabinete do Prefeito, constante do artigo 10 da Lei nº 1.547, de 14 de
janeiro de 2005, com as competências inerentes.
Art. 7º. Fica renomeado o cargo de Chefe de Gabinete para Chefe de
Gabinete do Vice-Prefeito, com a mesma simbologia e vencimentos, nos termos do Anexo
Il desta Lei.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor dos cargos
efetivos, dos de provimento em Comissão, das funções gratificadas, dos empregos e
funções de quaisquer órgãos de sua competência, que se fizerem necessários para
implantar as disposições desta Lei, respeitados os limites orçamentários para este fim
CAPÍTULO Il
DAS METAS E PRIORIDADES CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL
Art. 9º. Ficam alteradas as Metas e Prioridades da Administração
Municipal, com a inclusão das ações 0355, 0356, 0357 e 0358, nos termos do Anexo Il
desta Lei, anexo este cujo conteúdo passa a integrar o Anexo Il da Lei Municipal nº 2.612,
de 18 de setembro de 2013.
Art. 10. Ficam as ações SMGO - 0012, SECG - 0277, 0278, 0279 e 0280,
canceladas em suas metas e prioridades nos seus saldos.
Art. 11.As Metas e Prioridades de que trata esta Lei atendem aos
Exercicios 2014, 2015, 2016 e 2017.
Art. 12. O Plano Plurianual do Município será executado nos termos da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, com as alterações constantes
nesta Lei.
Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as
ações de cada programa, com O objetivo de atender a novas demandas e as adequações
orçamentárias.
CAPÍTULO Ill .
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 14. Ficam alteradas as Metas e Prioridades da Administração
Municipal, com a inclusão das ações 0355, 0356, 0357 e 0358, nos termos do Anexo IV
desta Lei, anexo este cujo conteúdo passa a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº 2.622,
de 21 de outubro de 2013. 1
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Art. 15. Ficam as ações SMGO - 0012, SECG - 0277, 0278, 0279 e 0280,
canceladas em suas metas € prioridades nos seus saldos.
Art. 16.As Metas e Prioridades de que trata esta Lei atendem ao
Exercício 2014.
Art. 17. A Lei de Diretrizes Orçamentárias será executada nos termos da
Lei do Plano Plurianual e Lei do Orçamento Anual, com as alterações constantes nesta
Lei.
Art. 18. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as
ações de cada programa, com O objetivo de atender a novas demandas e as adequações
orçamentárias.
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 19. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso III, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 3.225.518,87
(três milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete
centavos), conforme especificado nesta Lei.
Art. 20. Fica o Executivo Municipal autorizado a Criar O Órgão, a Unidade,
a Função, a Sub Função, O Programa, o Projeto Atividade, as Naturezas de Despesa e à
Fonte de Recurso no Orçamento Geral vigente, nos seguintes termos:
ORGÃO: 28-SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO
FUNCIONAL: 04.1 131.0002.2071 -Coordenação e Administração da Comunicação Social e Cerimonial
TIPO ALTERAÇÃO: Acréscimo
TOTAL: 3.225.518,87
: E VALOR
RUBRICA | AÇÃO | FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO.
E OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO a
3190050000 | 0355 | 1.000 SERVIDOR OU DO MILITAR | 500,00 |
3190110000 | 0355 | 1.000 Cien E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL| 47498654]
1 |
3190130000 | 0355 | 1.000 [OBRIGAÇÕES PATRONAIS 130.648,23 |
[3190160000 | 0355 | 1.000 [OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 10.000,00.
[3191130000 | 0355 | 1.000 (OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 33.865,23|
3390300000 | 0357 | 1.000 [MATERIAL DE CONSUMO 25.518,87,
IS É o god. a SI
MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
3390320000 | 0357 | 1.000 |GRATUITA 15.000,00]
[3390330000 | 0357 | 1.000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO [7 15.000,00.
3390360000 | 0357 | 1.000 Fora SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA| 70.000,00]
3390390000 | 0357 | 1.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 90.000,00 |
| JURÍDICA |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA nn |
| 3380390000 0358 | 1.000 JURÍDICA | 2.350 000,00 y
4490520000 | 0356 | 1.000 [EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 |
Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP; 83702-080 | Araucária | Paraná / Fone: (041) 3614-1400 LG —
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Art. 21. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes
dotações:
ORGÃO: 03-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO - SMGO
FUNCIONAL: 04.122.0002.2002 -Serviços de Administração, Comunicação Social e Cerimonial
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 2.350.000,00
E | E T vaLOR |
| RUBRICA | AÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO.
Fr [ q E |
| 3390390000 | 0006 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA | 500.000,00 |
|
1000 JURÍDICA |
E | Í (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA | ,
| 3390390000 | 0012 | 1000 JURÍDICA | 1.850.000,00]
ORGÃO: 24-SECRETARIA ESPECIAL DE CHEFIA DE GABINETE
UNIDADE: 01 -GABINETE DO SECRETÁRIO - SECG
FUNCIONAL: 04.122.0002.2056 -Coordenação e Assessoramento Superior - Gabinete do Prefeito e
Vice Prefeito
TIPO ALTERAÇÃO: Anulação
TOTAL: 875.518,87
pa
= : VALOR |
| RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO ALTERAÇ ÃO
3390140000 | 0277 | 1.000 (DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Ê É 900,00
3390300000 | 0277 | 1.000 (MATERIAL DE CONSUMO 3.078,00
3390330000 0277 | 1.000 (PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO — 5.000,00|
3390350000 | 0277 | 1.000 (SERVIÇOS DE CONSULTORIA E Í 100,00
3290360000 | 0277 | 1.000 Ped SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA! 33.261,08
[ f -- IP r E há
3390390000 | 0277 [4000 [OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2242106
JURÍDICA
2490520000 | 0278 | 1.000 (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 3.185,20
3390140000 | 0279 | 1.000 “IDIÁRIAS - PESSOAL CIVIL [ 200,00
3390300000 | 0279 | 1.000 [MATERIAL DE CONSUMO E 200,00
[3390330000 | 0279 | 1.000 (PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00
[3390350000 | 0279 | 1.000 (SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100,00
E : Artrabiad al , o
3390360000 | 0279 | 1.000 quTRos SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 500,00
| , OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA | |
3390390000 | 0279 | 1 000 | JURÍDICA 1.000,00
[ “IOUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO |
3190050000 | 0280 | 1.000 |SERVIDOR OU DO MILITAR | 1.000,00]
É [ VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -|
3190110000 | 0280 | 1.000 pEssOAL CIVIL 645.472,75
[3190130000 | 0280 | 1.000 (OBRIGAÇÕES PATRONAIS 129.425,49
E E sh
3190160000 | 0280 | 1.000 o DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL| 43.255,57
|
3191130000 | 0280 | 1.000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.428,82
Rua Pedro Druszcz, 1111 CEP: 83702-080 / Araucária / Parana ! Fone: (041) 3614-1400 Ap
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lein.º 2.664, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 23. As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas,
no corrente exercício, por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Parágrafo único. Observada a necessidade de recursos, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, obedecidas as disposições da Lei
Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964.
) Art. 24. Fica revogado O parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 1.547, de
14 de janeiro de 2005.
Art. 25. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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